Estacionar no centro da cidade de Ribeirão Pires está cada vez mais impossível, fato que está tirando a paciência de muitos munícipes. Faltam vagas, e é comum ter que dar várias voltas até encontrar um local, mais difícil ainda é estacionar nas vagas especiais, destinadas para os idosos e deficientes.
Diante da situação, o leitor Carlito Cassiano dos Santos procurou a redação do Mais Notícias para relatar o fato: “ resolvi procurar a imprensa para registrar minha total insatisfação com as vagas para idosos. Tentei ir a farmácia, e não consegui parar na vaga especial pois havia outro veículo estacionando sem identificação. Minha alternativa foi buscar por outra vaga mais distante”.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), no artigo 1º da na resolução 302, estabelece que “as áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via”. A lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Já a Lei Federal nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e, em seu art. 7°, reserva 2 % (dois por cento) das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
Segundo a coodenadora da zona azul Lenice Turriane da ACIARP (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires), em Ribeirão Pires há aproximadamente 350 vagas de zona azul, sendo quatro delas reservadas para idosos e treze para deficientes, incluindo as de embarque e desembraque. A supervisora admite a dificuldade de estacionar, “de fato é muito complicado encontrar uma vaga na cidade, também concordo que são poucas vagas destinadas para os idosos”. De fato, seguindo a lei à risca, a cidade deveria contar com ao menos 17 vagas para idosos e 7 para deficientes.
Sobre o problema, o secretário de trânsito Rubens Almeida Sousa comentou, “concordo que a cidade está carente de vagas para idosos. Estamos trabalhando na reestruturação da sinalização de trânsito. No Paço Municipal, por exemplo, colocamos vagas para deficientes e idosos. Essa questão tem o apoio total de nosso Prefeito Saulo Benevides. Para os munícipes, peço que aguardem, pois, em um futuro próximo o problema será sanado”.
Para idosos maiores de 60 anos que ainda não tem o cartão é necessário comparecer a Secretaria de Trânsito do município, com cópia simples da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e comprovante de residência. Para aqueles que não possuem carteira de habilitação o direito é o mesmo, pois, em muitos casos os filhos, netos ou funcionários acompanham o idoso. Neste caso, ao se apresentar na Secretária, o idoso deve levar cópia do RG e comprovante de residência.
Multa – Sendo assim o descumprimento e o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado como infração leve, rendendo três pontos no prontuário e multa no valor de R$ 53,20. Segundo o CTB, a responsabilidade por autuar esse tipo de infração é do órgão executivo de trânsito vinculado à administração municipal.