Trânsito: veja alguns projetos que tramitam na Câmara Federal

No âmbito do Trânsito Nacional, diversos projetos de lei estão em tramitação na Câmara Federal. Um deles (Projeto de Lei 7829/10), de autoria do Dr. Ubiali (PSB-SP), estende aos veículos fabricados antes de 1999 a proibição do uso de alarmes com disparo sonoro por período superior a um minuto, de forma contínua ou intermitente.

Projeto de autoria do deputado Dr. Ubiali, estende aos veículos fabricados antes de 1999 a proibição do uso de alarmes com disparo sonoro por período superior a um minuto, de forma contínua ou intermitente

A proibição hoje é válida para veículos nacionais ou importados fabricados a partir de 1999, conforme a Resolução 37/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o autor da proposta, é muito grande o número de veículos anteriores a 1999 em circulação no Brasil. “Esses carros ainda possuem alarmes que tocam ininterruptamente até serem desligados. Não são raros os casos de alarmes que tocam durante toda a noite, até o completo descarregamento da bateria do veículo, causando um grande prejuízo para as pessoas que moram nas proximidades, que não conseguem dormir”, disse.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) qualifica como infração de média gravidade, punível com multa e apreensão do veículo, o uso indevido de aparelhos de alarme ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público.

O projeto tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aumento no prazo de permissão provisória para dirigir – Também de autoria do Dr. Ubiali, o PL 7835/10 visa aumentar de um para três anos o prazo de validade da permissão temporária para dirigir. O texto também reduz as exigências para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os motoristas com permissão temporária.

A permissão é a primeira autorização concedida pelo Detran ao motorista aprovado no exame de habilitação. Atualmente, o motorista com permissão só tem direito à carteira se, no período de um ano, não cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou duas infrações médias.

A proposta muda essa regra e determina que só não receberá a CNH quem, nesse período, cometer uma infração gravíssima, mais de uma infração grave ou mais de três infrações médias.

O autor argumenta que a introdução da permissão temporária no Código de Trânsito contribuiu para conscientizar os motoristas sobre os riscos de condução perigosa. No entanto, segundo ele, os índices de acidentes continuam altos. Ele acredita que a ampliação do prazo da permissão temporária obrigará os novos motoristas a tomar mais cuidado, e a consequência será a redução do número de acidentes. O projeto foi apensado ao PL 2721/07, que pretende acabar com a permissão. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

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