Questionada lei que regulamenta profissão de motoboy

A lei que regulamentou o exercício das profissões de motoboy e mototaxista foi questionada pela PGR (Procuradoria Geral da República), pois fere artigos da Constituição Federal e os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra expressões e artigo da Lei nº 12.009/2009.

Questionamento aponta que no tocante à atividade de transportes de mercadorias, os 'motofrete', foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototaxi

A ação da PGR destaca que as normas impugnadas também violam o princípio constitucional da razoabilidade (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), na sua dimensão substantiva. “A falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias, os ‘motofrete’, foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototaxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas”, ressalta Gurgel. A ação pede ainda, a concessão de medida cautelar em razão do perigo na demora em seu julgamento e vai ser analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator no STF.

Sindicato – Segundo o SindimotoSP, a Lei 12.009 teve tempo suficiente para análise e passou por todas instâncias competentes no Congresso Nacional. Atualmente, o próprio sindicato dos motoboys luta para que de fato ela comece a ser fiscalizada pelos órgãos públicos para ser levada a sério e tirar da clandestinidade o setor. “O momento é para fiscalização, não revisão de lei depois de todo trabalho que deu para aprová-la”, disse Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP.

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