Pessoas com deficiência têm direto a carro com desconto

Comprar um carro zero quilômetro é o sonho de muitos. E não é diferente a quem é portador de necessidades especiais. Para estes, é possível comprar um carro 0 kmde até R$ 70 mil com isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outros impostos.

Carlos Orestes em seu veículo zero quilômetro

Procurando compreender melhor o assunto, o jornal Mais Notícias entrevistou um recente comprador. “A minha alegria é enorme. É a primeira vez que compro um carro zero quilômetro, estou sem palavras e saí da concessionária radiante. Levei dez meses e dez dias para concluir todo o processo, mas sem dúvida valeu muito a pena esperar”, relata Carlos Orestes.

O entrevistado conta que “há alguns anos, fiquei sabendo dos meus direitos, mas resolvi economizar para depois dar seguimento à compra do veículo. Primeiro fui a uma concessionária, fui recebido pelo responsável do setor para pessoas deficientes. Recebi a orientação e busquei uma auto-escola onde deveria modificar minha habilitação”.

A etapa seguinte foi comprovar ser apto a receber o benefício: “como a cidade de Ribeirão Pires não oferece esse tipo de serviço, procurei uma auto-escola em Santo André credenciada pelo Detran, onde realizei uma avaliação. Recebi um laudo médico comprovando minhas limitações”, explicou o entrevistado.

Na reta final, a negociação foi com o Leão. “Com a carteira de habilitação em mãos, novamente compareci na concessionária que fez o intermédio com a Receita Federal. Sei que o procedimento parece não ser tão fácil, mas o desconto adquirido compensa, é possível adquirir descontos de até 30% e a isenção liberada pelo governo, cobre carros do valor de até 70 mil”, pontua Orestes.

“Muitas pessoas não sabem que possuem esse direito, e isso também se estende àqueles que têm membros na família que não são habilitados devido às necessidades especiais, existe a possibilidade de ser nomeado um condutor, esse também terá a seu favor o desconto. Depois que realizei meu sonho, convenci mais três pessoas a seguir no processo”, revela Carlos Orestes.

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, isso também inclui as crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, não existindo o limite para aquisições, conforme a vigência da Lei nº. 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

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