Pela terceira vez, julgamento sobre ampliação de provas da lei seca é adiado

No último dia 14, p pedido de vista (análise) de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou pela terceira vez a decisão sobre o uso de outros meios, como exame clínico e testemunhas, além do teste do bafômetro, para definir se um motorista está bêbado. O julgamento foi interrompido com quatro votos favoráveis e dois contra.

A retomada do julgamento está prevista para 28 de março

Depois de instituída a Lei Seca de 2008, motoristas constantemente se recusam a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público Federal, então, encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova para atestar a embriaguez.

O ministro Og Fernandes levantou uma questão de ordem e o ministro Sebastião Reis Junior, então, pediu vista para analisar tal questão. Fernandes acredita que o caso não deve ser usado como referência porque é muito específico. Ele sugeriu que o processo seja rebaixado para a análise de um grupo menor de ministros no STJ e que seja tratado como um recurso normal.

O ministro Jorge Mussi tinha dado voto favorável a outros meios de prova além do bafômetro, mas a ministra Laurita Vaz foi contra. Ela explicou que o processo refere-se a uma situação muito específica, que ocorreu antes da Lei Seca, e que por isso não deve pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro.

O relator Marco Aurélio Bellizze, o desembargador Vasco Della Giustina e o ministro Gilson Dipp já haviam votado pela validade de outras provas e o desembargador Adílson Macabu, foi contra. Ele alegou que os ministros estariam legislando se permitissem que outras provas fossem aceitas, além do teste do bafômetro.

Inconstitucionalidade – Os motoristas que não aceitam fazer o teste argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, “uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si”. O julgamento deve unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a 5ª e 6ª Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção.

Para os da 5ª Turma, o teste do bafômetro é dispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante. Exames clínicos ou testemunhos poderiam comprovar a cena de um crime. Já a 6ª Turma considera que o bafômetro é indispensável – mesmo que o estado de embriaguez possa ser comprovado com outros elementos.

A retomada do julgamento está prevista para 28 de março, quando a Seção volta a se reunir.

Número de motoristas flagrados bêbados cresce mais de 1.000% em um ano

O número de motoristas flagrados dirigindo bêbados pelas ruas da capital paulistana cresceu 1.081% no primeiro bimestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2011, segundo a Polícia Militar. Em janeiro e fevereiro de 2011, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) flagrou 163 motoristas infringindo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nos mesmos meses de 2012, este número subiu para 1.925 autuações. A pena pelo crime vai de seis meses a três anos de prisão.

A PM afirma que os flagrantes subiram porque houve aumento da fiscalização. Nos dois primeiros meses do ano, 35.050 motoristas foram submetidos ao teste do bafômetro, 25.995 a mais que os 9.055 registrados no primeiro bimestre de 2011 – aumento de 287%.

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