O que estabelece o projeto que endurece a Lei Seca

Na última quinta-feira (12), a projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa criar novos mecanismos de punição para o motorista que dirigir após o consumo de álcool ou sob o efeito de substâncias que alteram a capacidade psicomotora, como drogas lícitas ou ilícitas.

Garrafas de bebidas consumidas no carro podem ser consideradas pelo juiz como prova

Conheça os principais pontos da proposta que, para virar lei, ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente da República.

Novas provas – Caso o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro (que não é obrigatório), ele pode ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir e ter de responder criminalmente, uma vez que serão aceitos outros tipos de provas, como vídeos e testemunhas.

Filmagens feitas por qualquer pessoa poderão ser usadas como prova para demonstrar que o motorista dirigiu sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causem dependência. Podem ser aceitos quaisquer vídeos que mostrem o condutor cambaleante ou subindo no meio-fio.

Também ficam autorizadas provas testemunhais. Serão aceitos, por exemplo, relatos de policiais que identificaram a embriaguez pelo cheiro de álcool no condutor.

O novo texto autoriza a utilização de perícia e exames clínicos, que podem constatar dilatação da pupila ou incapacidade de o motorista andar em linha reta. A perícia, por exemplo, já é feita pela Polícia Civil atualmente no caso de acidentes.

O projeto de lei prevê ainda, “outros meios de prova” que podem ser considerados pelo juiz que vai analisar o caso. Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), garrafas de bebidas consumidas no carro se enquadram nesta categoria.

Contraprova – O texto também prevê a possibilidade de o motorista apresentar contraprova nos casos em que considerar injustas as provas apresentadas contra ele. Nesses casos, o próprio condutor poderá pedir para realizar o teste do bafômetro, para comprovar ter consumido menos que o limite de álcool permitido por lei, de 0,3 miligrama por litro de ar expirado pela boca. O fato de ele ter consumido menos do que 0,3 miligrama por litro de ar não impede que seja concedida uma multa ao motorista.

Aumento na multa – O projeto prevê o aumento do valor da multa para quem for flagrado dirigindo sob influência do álcool de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Nos casos de reincidência dentro de um ano, o valor da multa sobe para R$ 3.830,76. Já a pena para quem responde a processo criminal por envolvimento em acidente enquanto dirigia alcoolizado continua sendo de prisão pelo período entre seis meses e três anos. A pena pode ser agravada caso haja vítima.

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