O pedestre também precisa respeitar as regras

Nos últimos meses, tem crescido a discussão sobre a convivência harmônica entre motoristas e pedestres no trânsito, uma relação que está longe de ser harmoniosa. O Jornal Mais Notícias, inclusive, semanalmente ressalta a importância do respeito às regras e do uso correto das faixas de travessia nas ruas.

Atravessar fora da faixa é infração segundo o CTB

O foco das campanhas, em sua maioria, ainda está nos motoristas mas, pouco a pouco, ele tem se voltado também aos transeuntes que, não raro, ainda refutam obedecer as leis. Entretanto, a estes não há punições. Para os motoristas, o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, considerado um dos mais modernos do planeta, estabelece que “deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado” que se encontre na faixa, que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra o sinal verde para o veículo e a portadores de deficiência física é infração gravíssima punida com multa. Mas, e o pedestre?

A estes há um capítulo inteiro, o 4º, com regras e recomendações que, no entanto, não são seguidas por muitos, o que aumenta ainda mais a tensão entre as partes. A aposta é no bom senso, mas, como podemos ver na foto que ilustra esta matéria, isso não acontece. Isso posto, não seria hora de se encontrar uma forma de se estabelecer punições ao pedestre como uma maneira de se fazer com o que básico, o cumprimento das regras, seja feito? Com a palavra, as autoridades.

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