LOAS – o benefício para quem nunca contribuiu com o INSS

Por Laercio Lemos Lacerda, advogado, professor de Direito e ex-Secretário Municipal de Saúde de Ribeirão Pires

A regra básica para se obter o benefício previdenciário da aposentadoria é ter contribuído para a Previdência Social, no mínimo por um período de 15 anos.

Assim é muito comum vermos idosos que por não contribuírem para o sistema previdenciário não recebem nenhuma renda e se perguntando e agora? Conseguirei algum benefício?

Para essas pessoas há sim esperança de obter um benefício de modo a assegurar uma renda mensal de um salário mínimo de modo a garantir um pouco de dignidade ao cidadão.

Essa esperança está no fato de que o sistema da Seguridade Social há um benefício social, chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS – Lei Orgânica Da Assistência Social, LEI Nº 8.742/1993, que prevê a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Portanto essa referida Lei regulamenta o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, que deve ser pago a todo idoso e toda pessoa com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho (INCAPACIDADE) que comprove não possuir meios próprios de prover sua própria manutenção ou tê-la provido por sua família. Por meio desse benefício, a Previdência Social (INSS) busca garantir a sobrevivência com dignidade das pessoas que não têm condições de se sustentar, pagando o valor de um salário mínimo (R$ 954,00) àqueles que preenchem os requisitos previstos na Lei.

Logo, sabendo que o cidadão que possui uma incapacidade (física ou mental) ou é idoso de baixa renda, o mesmo deve pleitear seu direito ao referido benefício assistencial, porém desde logo é importante saber que no caminho serão encontradas diversas dificuldades por parte do INSS que procura dificultar ao máximo a concessão do benefício, porém judicialmente se consegue o benefício.

Para o INSS idoso são as pessoas com 65 anos de idade ou mais, porém há decisões judiciais que aplicam o Estatuto do Idoso e concedem o benefício para idosos a partir de 60 anos.

O INSS também causa dificuldades sobre o conceito de deficiência e incapacidade. Tal conceito também pode ser discutido, visto que esses conceitos são amplos e devem ser discutidos judicialmente pois uma pessoa pode aparentemente estar saudável e, no entanto, possuir alguma incapacidade comprovada por perícia.

Finalizando, o tema é bastante abrangente e as pessoas que entenderem que possuem algum tipo de incapacidade ou deficiência, devem procurar um especialista em direito previdenciário para que avalie o seu caso e pleiteie seu direito, garantindo muito mais que um benefício financeiro, a saber garantindo a dignidade do idoso, deficiente ou incapaz.

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