Lei da cadeirinha passa a valer amanhã

 

Depois de prorrogada, finalmente entra em vigor amanhã, dia 1º de setembro, a lei que torna obrigatório o uso de cadeirinhas para transportar crianças com até sete anos e meio de idade em veículos de passeio. Quem for flagrado cometendo a infração, pagará multa de R$ 191,54, levará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá o carro retido até que a irregularidade seja sanada. A prorrogação foi admitida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), tendo em vista a falta do equipamento nas lojas. Em São Paulo, de acordo com o comando da Polícia Militar, as multas só começarão a ser aplicadas a partir do dia 06 de agosto.

Com a entrada da lei em vigor, o transporte de crianças passará a ser fiscalizado com maior rigor pelas autoridades policiais

As crianças com mais de sete anos e meio podem ser transportadas no banco de trás do veículo com uso de cinto de segurança. Com a entrada da lei em vigor, o transporte de crianças passará a ser fiscalizado com maior rigor pelas autoridades policiais, isso tanto nas cidades quanto nas rodovias. Por enquanto, os fiscais de trânsito só estão orientando os motoristas para que tomem providências para instalação das cadeirinhas e avisando sobre as sanções a que estarão sujeitos se descumprirem a lei.

Vans escolares – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informa que a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio. O órgão informa ainda que uma nova resolução específica para transporte escolar está em discussão e que não há data marcada para entrar em vigor.

Outros veículos – O MPF (Ministério Público Federal) questionou a resolução do Contran e pediu explicações de como ficará a situação dos demais tipos de veículos, entre eles os táxis e ônibus, para o uso do equipamento, já que eles também transportam crianças menores de sete anos.  

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha.” As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação” (booster). As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Justiça nega pedido – O pedido do Ministério Público Federal para que vans, táxis e ônibus também fossem obrigados a ter cadeirinhas para crianças com menos de sete anos e meio, foi negado pela Justiça Federal.

Pesquisa – A ONG CRIANÇA SEGURA, dedicada à promoção da prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos, aproveitou o Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças (30 de agosto) para lançar uma pesquisa inédita sobre a percepção e o comportamento de mães de cinco capitais brasileiras a respeito de acidentes com crianças e seus filhos. O uso da cadeirinha para o transporte de crianças em veículos também foi inserido ao estudo. Considerando o total de mães entrevistadas, 40% transportam seus filhos em automóveis. Deste número, apenas 32% possuem o dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Do total das famílias que possuem o equipamento, 92% possuem por questão de segurança, 17% possui por ser de uso obrigatório, 9% possui para proporcionar maior conforto às crianças. Quando perguntadas sobre os trajetos nos quais utilizam o equipamento, mais de uma alternativa poderia ser assinalada: 86% na cidade, sempre; 54% na cidade, em trajetos longos, 53% nas estradas e 45% em cidades a passeio (resposta múltipla).

Das famílias que não possuem a cadeirinha, 67% responderam que a criança não está mais na idade de usar o equipamento; 26% responderam que a criança é transportada no banco de trás com o cinto de segurança; 7% responderam que não possuem carro e que utilizam o de parentes e 5% responderam que valor da cadeirinha é muito alto.

A maioria das mães que não possui o equipamento, respondeu que transporta seus filhos no banco de trás do veículo (82%). Mas uma quantia significativa transporta a criança no banco da frente (18%). Do número total de mães que não possui o equipamento, 59% possuem filhos com idade para estar na cadeirinha.

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