Grupo de trabalho definirá destino de veículos apreendidos

Um grupo de trabalho foi instituído pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) para implantar uma política estadual de destinação dos veículos apreendidos em investigações criminais durante a atividade de Polícia Judiciária. Assim que os juízes das Varas Criminais autorizarem, os veículos recolhidos ou guardados nos pátios, e que ainda tenham condições de circular, serão leiloados. Aqueles que não forem identificados ou que não tenham condições de circular serão descontaminados, destruídos e vendidos como sucata. Caberá ao novo grupo de trabalho coordenar ações legais para leilão, licitação ou destruição desses veículos.

Em todo o Estado de São Paulo existem 105 mil veículos apreendidos em investigações criminais. Somente na Capital são 30 mil veículos nessa situação, sendo que 16 mil estão no Pátio Santo Amaro. A primeira ação realizada por agentes vistores da Polícia Civil, no ano passado, identificou 5 mil veículos no Pátio Santo Amaro e outros 6 mil em vários pátios da Capital.

A lista contendo informações sobre os 11 mil veículos identificados foi encaminhada para a Justiça Criminal. Os magistrados têm 30 dias, conforme decisão da Corregedoria Geral de Justiça, para se manifestar sobre o interesse em manter esses veículos em pátios ou liberá-los para leilão ou destruição.

Grupo cumprirá resoluções – As resoluções  (SSP-178/2010, SSP-190/2010) autorizam o Detran a fazer leilões de veículos apreendidos e estabelecem a obrigatoriedade de se realizar procedimentos licitatórios, no âmbito da SSP, para a remoção, depósito e guarda de veículos removidos ou apreendidos durante as atividades de Polícia Judiciária.

Para dar cumprimento a essas resoluções com mais eficiência e agilidade e compor as comissões de licitação correspondentes (estabelecida pela resolução SSP-09/2011), a SSP instituiu a formação do grupo de trabalho, do qual participam nove policiais civis, que foram classificados na Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário.

As resoluções estabelecem que todos as decisões devem ser pautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e celeridade.

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