Somente as instituições pertencentes ao “Sistema S” ( Sebrae / Senac / Sest – Senat / Senai / Sesi etc) poderão ser credenciadas para ministrar o curso obrigatório para o motoboy conforme exigência da Resolução 350 do Contran inserida na Lei Federal 12009.
A Portaria Detran/SP 830, publicada em 22 de julho de 2011 credenciou o funcionamento dessas entidades para o processo de especialização, capacitação e atualização de motofrete nos termos das Resoluções CONTRAN. Com isso, CFCs e outras entidades não relacionadas ao motofrete ficaram de fora.
Segundo o documento, estão aptas para o credenciamento dos cursos previstos as instituições vinculadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem – Sistema “S”, foi vedado o credenciamento de entidades interessadas em ministrar cursos de capacitação no mesmo endereço ou prédio comercial e, ainda, as entidades não poderão exercer ou estar vinculadas às atividades de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; cursos destinados à capacitação teórica e de prática de direção veicular para condutores de veículos automotores (CFCs); e cursos de reciclagem e de renovação da carteira nacional de habilitação.
Vale ressaltar que o prazo para que o motoboy estivesse com o curso obrigatório feito terminaria em 02 de agosto, quando ocorreria à fiscalização por parte da PM paulista, porém, a reivindicação do SindimotoSP foi aceita por parte das autoridades envolvidas na questão e os motoboys ganharam mais seis meses para fazer o curso.
“Essa sem dúvida e uma grande conquista, pois além do adiamento da fiscalização da PM, que mostrou-se solidária a nossa causa, os motoboys farão o curso em instituições preparadas para um curso tão técnico e importante como esse”, comemorou Gilberto Almeida dos santos, o Gil – presidente do SindimotoSP (sindicato dos motoboys)