O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 358, que trata do credenciamento de instituições destinadas ao processo de capacitação de candidatos, condutores e profissionais. A norma também atualiza as exigências para o exercício da atividade de instrutor, conforme regulamentou a Lei 12.302/2010. Segundo essa lei, o instrutor de trânsito deve ter no mínimo 21 anos de idade, dois anos de habilitação e um ano na categoria “D”, ter concluído o ensino médio, não ter sofrido penalidade de cassação de CNH, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias e realizar curso de capacitação, de direção defensiva e primeiros socorros.
Em relação aos cursos de capacitação de diretor-geral, de diretor de ensino, examinador e instrutores, a Resolução 358 estabelece nova carga horária, com o objetivo de melhorar a formação desses profissionais. Segundo a Resolução, além do curso de capacitação, a cada cinco anos eles deverão realizar curso de atualização com carga horária de 20 horas/aula. Dentre as novidades para o credenciamento de profissionais e instituições está a exigência de nível superior para os examinadores e a apresentação de índice mínimo de 60% de aprovação dos candidatos, nos últimos doze meses, para a renovação do credenciamento do CFC.
Segundo ainda a Resolução, o examinador de trânsito, credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que não possuir formação de nível superior poderá ainda exercer a atividade pelo prazo de dois anos. As instituições ou entidades já credenciadas terão um ano para se adequarem às exigências de infraestrutura. Aos instrutores de trânsito já credenciados pelos Detrans até 02 de agosto de 2010 será assegurado o direito ao exercício da profissão.