O início do ano é a época em que os consumidores mais compram carros. Afinal, além do 13º salário há novos modelos sendo lançados pelas montadoras e a oferta, incluindo automóveis usados, aumenta. Com a facilidade de obtenção de crédito, consequência direta da estabilidade econômica do Brasil, as vendas crescem mais ainda.
Mas, para a venda do carro antigo e a compra do novo serem feitas com segurança, é muito importante que o vendedor vá pessoalmente ao cartório de notas para reconhecer a firma no documento de transferência de propriedade do veículo e, posteriormente, comunique a venda ao Detran. “Sem isso, muitas vezes o consumidor recebe notificação de multa, IPVA e outros débitos de um carro que já foi vendido há muito tempo”, afirma Ubiratan Guimarães, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). “Isso acontece porque quem comprou o carro não fez a transferência do veículo no Detran e todos os débitos vão para o antigo proprietário, além dos pontos na habilitação.”
Para não correr esse risco é necessário que o vendedor preencha todos os dados do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e compareça ao cartório para assinar o documento de transferência na presença do notário. Com o ato de reconhecimento de firma por autenticidade, todos ficam assegurados de que a transferência foi feita pelo verdadeiro proprietário, que tem como provar a venda a partir daquela data.
Se você recebeu multas de um carro que já foi vendido, basta solicitar uma certidão no cartório de notas onde foi feito o reconhecimento de firma da venda do veículo e encaminhá-la ao Detran para se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário que não transferiu o veículo para o seu nome.