O universo do trânsito vai muito além de veículos na rua. Ele também é composto por regras, deveres e direitos, no entanto, são poucas as pessoas que conhecem as leis e normas brasileiras referentes ao assunto. Se esse quadro fosse diferente, seria muito mais fácil ter a tão clamada harmonia entre motoristas e pedestres e a completa noção sobre as normas que regem a lei de trânsito ajudaria os cidadãos a evitarem problemas simples e a fazerem valer os seus direitos.
Pensando nisso, o Promotor de Justiça Criminal de São Paulo, Ricardo Antonio Andreucci, lançou o audiolivro “Tudo o que você precisa ouvir sobre direito no trânsito”, pela Editora Saraiva. “A ideia do audiolivro sobre trânsito surgiu da constatação de inexistência de uma obra semelhante no mercado, que abordasse de maneira simples, completa e objetiva os principais aspectos da legislação de trânsito brasileira e respondesse às dúvidas mais comuns aos motoristas em geral”, conta Andreucci.
Para ele, o conhecimento sobre direito de trânsito, por parte dos motoristas, é fundamental. “Não se pode conceber que uma pessoa tome a direção de um veículo automotor desconhecendo as regras jurídicas mínimas que envolvem o trânsito, ainda mais considerando que, de uma direção inadequada, podem surgir gravíssimos efeitos civis e penais para os condutores. Portanto, o conhecimento de legislação de trânsito é fundamental para todos os motoristas, até para que possam se acautelar quanto a eventuais responsabilidades civis, penais e administrativas oriundas de uma direção inadequada de veículo automotor”, ressalta, completando sobre a importância em se divulgar o tema. “A divulgação do direito de trânsito é responsabilidade de todos nós que militamos na área jurídica, mas principalmente dos órgãos governamentais responsáveis pela regulamentação e fiscalização de trânsito. A mídia também tem um papel importante, na medida em que tem condições de alcançar parcelas da população brasileira que praticamente não têm acesso a esse tipo de informação. Através de divulgação de notícias envolvendo problemas de trânsito, reportagens, entrevistas e documentários, os jornais, revistas, rádio e televisão acabam por contribuir sobremaneira para a educação dos motoristas e para a divulgação dos direitos que têm o cidadão comum em face de um trânsito caótico e desordenado em algumas regiões do país”.
Ao Mais Notícias, o autor esclarece algumas dúvidas que permeiam a mente de grande parte dos motoristas. Confira.
Existe multa para quem dirige em baixa velocidade?
Sim. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Caso o motorista trafegue em velocidade abaixo da mínima, poderá ser multado.
Como funcionam os recursos das infrações de trânsito?
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, será lavrado Auto de Infração pelo agente autuador. Em seguida, o proprietário do veículo ou o infrator serão notificados. O responsável pela infração poderá recorrer da autuação no prazo de 30 dias contado da data da notificação, apresentando o recurso perante a autoridade de trânsito que impôs a penalidade, a qual encaminhará o recurso a uma JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) para julgamento. Para esse primeiro recurso não há necessidade de pagamento da multa aplicada. Das decisões das JARIs cabe recurso ao, no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação da decisão. Se a penalidade tiver sido imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual ou municipal, o recurso será endereçado e apreciado pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Nesse caso, o recurso deverá ser acompanhado do comprovante do recolhimento da multa. Da decisão do CETRAN não cabe mais recurso na esfera administrativa. Se ainda assim o autuado se considerar inocente, poderá recorrer à via judicial, através de advogado, impetrando mandado de segurança ou ingressando com outra ação cabível.
Como deve proceder uma pessoa que deixou seu carro em um estacionamento e quando voltou para pegá-lo, o encontrou batido?
Em primeiro lugar, você deve fazer algum tipo de prova da avaria, seja através de foto – que pode ser facilmente tirada até com aparelho telefônico celular – seja através de testemunhas. Guarde o canhoto de estacionamento e/ou recibo e pegue o nome do manobrista que o atendeu. Veja se é possível registrar uma ocorrência interna, no próprio estacionamento, pois as grandes redes, geralmente, arcam com os prejuízos após uma breve investigação. Caso isso não seja possível, arranje três orçamentos, em oficinas especializadas, e procure uma unidade do Juizado Especial de pequenas causas, onde será possível ingressar com uma ação civil. Se o valor do dano for de ate 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado. De 20 a 40 salários mínimos, você precisará de um advogado para ingressar com a ação no Juizado Especial de pequenas causas. Se o valor do dano superar 40 salários mínimos, você deverá ingressar com uma ação ordinária na justiça comum, sempre com a assistência de um advogado.
É verdade que o condutor de veículo que bate na traseira de outro é sempre considerado culpado pelo acidente?
Em princípio, sim. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor deve guardar distância segura do veículo que segue à sua frente. Daí porque a obrigação de manter distância do veículo à frente é do motorista que segue atrás. Portanto, em caso de colisão traseira, há uma presunção de culpa por parte do motorista que seguia atrás, pois era dele a responsabilidade de manter distância segura. Entretanto, podem haver situações em que essa regra comporte exceções, como no caso de uma manobra muito brusca ou inadequada do motorista que segue à frente, ou de uma “fechada” brusca do veículo, ou ainda quando o veículo da frente se encontra sem luzes de freio. Nestes casos, dependendo da situação, a responsabilidade pelo acidente poderá ser do veículo que seguia à frente.
Serviço – O audiolivro “Tudo o que você precisa ouvir sobre direito no trânsito”, tem 80 minutos de duração, custa R$ 24,90 e pode ser encontrado nas livrarias Saraiva, em qualquer outra livraria (jurídica ou não), e também pode se adquirido pelo site www.saraivajur.com.br.