Dia 01/10 Dia do Idoso. Eles merecem carinho e proteção

Leia artigos sobre a Lei 10.471 que criou o Estatuto do Idoso

Em alusão ao Dia do Idoso (01/10) vale lembrar aos cidadãos que é dever de todos zelar pela dignidade do idoso e contribuir para mantê-lo a salvo de possíveis tratamentos abusivos, vexatórios, constrangedores ou violentos.

Estaremos publicando alguns artigos pinçados da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, que criou o Estatuto do Idoso.

TITULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.

Art. 2º O idoso goza de todas os direitos fundamentais inerente à pessoa humana.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade as sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 PARAGRAFO ÚNICO.  A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV – viabilização de formas alternadas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V –priorizar o atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII – estabelecimento de mecanismo que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

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