Proposta isenta de IPI veículo adquirido por autoescola – A Câmara analisa o projeto de lei 7315/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por autoescolas, desde que destinados exclusivamente às atividades de aprendizagem.
Pela proposta, as autoescolas terão de estar em situação regular perante os órgãos competentes. A isenção terá de ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, após comprovação do atendimento das exigências estabelecida pela lei.
O projeto determina ainda que a isenção só será válida para os equipamentos originais do carro, ficando de fora os acessórios opcionais. Além disso, estabelece que a venda do veículo antes de três anos, contados da data da aquisição, acarretará o pagamento do tributo dispensado.
Loubet lembra que as autoescolas têm papel essencial no aprendizado da condução. “É imprescindível que as atividades das autoescolas sejam executadas em veículos que apresentem condições de segurança, higiene e pleno funcionamento, capazes de garantir a esperada assimilação da prática de condução”, afirma.
A matéria tramita em conjunto com o PL 5651/05, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), de teor semelhante. As propostas serão analisadas pelas Comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Demora em análise de recurso poderá anular multa de trânsito – Também está em análise na Câmara o projeto de lei 7253/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que considera procedentes os recursos contra multas de trânsito que não forem julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari) em 60 dias. “Alguns recursos levam anos para serem apreciados em toda a instância administrativa”, reclama o parlamentar.
Na avaliação de Mabel, essa demora no julgamento deve-se em parte à falta de efeito suspensivo desses recursos. “Pelos dispositivos em vigor, o recorrente já é punido antes de ser julgado e, tendo pago a multa, a administração fica descansada, pois já arrecadou o que tinha de arrecadar, e posterga o quanto pode o exame do caso.” Por isso, o projeto do deputado permite ao motorista, no recurso contra a infração, pedir efeito suspensivo da multa.
Hoje, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), os departamentos de trânsito podem suspender o efeito da multa apenas se o recurso não for julgado em até 30 dias.
O PL 7253/10 está apensado ao PL 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Projeto obriga motorista a ligar farol baixo de dia em rodovias – Está sendo analisado o projeto de lei 7268/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga os motoristas a trafegar com faróis baixos ligados durante o dia em rodovias federais. Se o projeto for aprovado, o valor da multa será definido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O autor argumenta que as luzes ligadas ajudam a visualização do veículo e dão maior segurança ao motorista nas ultrapassagens. “Os veículos atuais têm cores e formatos que de certa forma dificultam a visibilidade segura para uma direção defensiva, mesmo em condições de boa iluminação”, afirma.
A matéria tramita em conjunto com o PL 561/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que trata do mesmo assunto. Ambos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania.