Idosos e portadores de deficiência já têm gratuidade garantida na Zona Azul

Na última semana, foi sancionada a Lei Municipal nº 6.027, que estabelece um novo direito aos cidadãos de Ribeirão Pires: a gratuidade na utilização de vagas de Zona Azul por idosos e portadores de deficiência pelo período de duas horas.

Área destinada à Zona Azul, das 20 vagas ocupadas, apenas 2 carros tinham o cartão preenchido no painel do veículo

Idosos e pessoas com deficiência identificados terão isenção de uso do cartão

A Lei, um projeto da Câmara assinado por todos os vereadores a partir da iniciativa do vereador Eduardo Nogueira (SDD), permite a este grupo, desde que utilizando veículos devidamente credenciados e identificados, o uso de qualquer vaga do sistema sem a necessidade de aquisição do cartão. Vale ressaltar, contudo, que eles estão sujeitos às mesmas regras do sistema, como a obrigatoriedade de desocupar a vaga após duas horas e que, para usufruir do benefício, os veículos devem estar com identificação emitida pela autoridade competente em local visível (vide box). As vagas exclusivas continuarão operando.

“Essa lei traz muitos benefícios para os idosos e portadores de deficiência. É sabido que o número de vagas de Zona Azul na cidade é limitado, o que causa transtornos a essa parcela da população que muitas vezes veem seu direito não sendo respeitado, quando carros comuns estão em suas vagas, ou quando estas estão ocupadas por outras pessoas nas mesmas condições. Agora ficou mais fácil para que se tenha mais facilidade para estacionar e mais comodidade para quem mais precisa”, afirmou o vereador Eduardo Nogueira.

Como usar o sistema:
– O veículo deve estar identificado
– Identificação deve estar em local visível
– O período máximo de permanência na vaga é de duas horas
– As vagas exclusivas continuam vigorando
– Para obter a identificação, o interessado deve se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Trânsito, na Rua Diamantino de Oliveira, 257, Centro, munido de CNH e Comprovante de Residência.

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