No final de 2014, uma revisão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elevou os valores das multas de trânsito em até 900% com a promulgação da lei 12.921/14. Uma das infrações que sofreram elevação foi a ultrapassagem em local proibido que, antigamente, representava multa de R$ 191,54 e agora custa R$ 957,70, com o valor dobrado (R$ 1.915,40) no caso de reincidência, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A iniciativa veio a partir de sugestão da Polícia Rodoviária Federal que, no intuito de diminuir acidentes, sugeriu o aumento no valor a fim de evitar acidentes. Entretanto, o que se aplica às estradas, também vale para as cidades. Motoristas têm sido autuados por ultrapassar em faixa contínua, a sinalização de solo que indica a proibição de ultrapassagem constante em diversas vias de Ribeirão Pires, sendo a mais notória delas a Avenida Santo André.
Recentemente, um leitor do Mais Notícias enviou um fac-símile de uma autuação que recebeu na Estrada de Sapopemba após ser flagrado por um policial ultrapassando na faixa contínua – o que mostra o quão atentas estão as autoridades com este tipo de infração.
Por isso, todo cuidado é pouco. Respeite as regras. Faz bem para o seu bolso e, principalmente para a sociedade.