A dúvida sobre descontos na compra de veículos zero quilômetro, é comum. Quais pessoas podem ser beneficiadas? Quais os procedimentos? A que órgão recorrer? Pensando no tema, o Jornal Mais Notícias, buscou informações para esclarecer as dúvidas dos leitores.
Segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP, “existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto, que pode chegar a até 13% sobre o preço final. O primeiro, classificado como “Condutores”, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e liberação do rodízio na cidade de São Paulo”.
O segundo grupo é formado pelos “Não Condutores”, terceiros que podem dirigir o automóvel, limitado a três motoristas, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI e a liberação do rodízio da capital paulista.
A redação buscou também informações com um despachante, “o ponto de partida sem dúvida é modificar a carteira de habilitação, a mesma deve conter em sua descrição o tipo de deficiência. Outro fator de extrema importância é que o condutor entre em contato com a Secretária da Fazenda para a isenção do IPVA”, ressalta Rudney de Freitas. Primeiro, o condutor deve modificar a habilitação, que deve constar a condição especial do condutor. Para isso é necessário marcar uma consulta com a junta médica do Detran, com o laudo médico em mãos encaminhar o processo para a Receita Federal.
Feita a mudança na habitação, o condutor deve procurar a Receita Federal e realizar o cadastro como contribuinte especial. A comunicação do Detran-SP, explica que para obter isenção do IPI e do IOF, o deficiente deve montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar a isenção. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br .
Assim que o documento for liberando pela Receita, constando a isenção do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor. O próximo passo é dar entrada na Secretária da Fazenda pedindo a anulação da taxa de ICMS.
Informações – Para o grupo dos “Não-Condutores” é necessário, passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal. Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, o representante legal dirige ou pode indicar até três condutores para esse veículo.
Confira na lista abaixo as pessoas que tem direito a esses benefícios:
Amputações
Artrite reumatóide
Artrose
AVC
Ave (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental (Severa ou Profunda)
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más-formações
Esclerose Múltipla
Esclerose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com seqüelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (Retirada da Mama)
Nanismo
Neuropatias diabéticas
Paralisia
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas (como por exemplo, joelho, quadril e coluna)
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal crônico com uso de fístula
Síndrome do túnel do carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia