Veículos passam por cima das leis de trânsito e desrespeitam a sinalização

Por Izabel Ferré

Quem nunca se sentiu tentando em estacionar em uma vaga especial de idoso ou de deficiente não sabe como é difícil encontrar um local para estacionar. Mesmo assim, a Legislação Brasileira de Trânsito é clara ao impor regras que garantam o direito de reserva às chamadas vagas especiais. Buscar essas vagas se tornou um desafio, muitos motoristas

Motorista imprudente estaciona em vaga especial

desrespeitam a regra e estacionam nas vagas demarcadas. Nossa reportagem flagrou veículos no centro da cidade cometendo essa infração.

Segundo o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e conforme descrito na resolução 302 no Art. 1º, “as áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via”.

Assim, de acordo com a lei, é de competência do Município estabelecer o número de vagas especiais dentro da Lei Federal nº. 10.741, essa que determina a obrigatoriedade de 5% do total das vagas municipais.

Em Ribeirão Pires temos o total de 200 vagas, destas sete são especiais, no caso esse número é abaixo do estabelecido – menos da metade -, segundo dados da supervisora Lenice Turriane da ACIARP (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires).

A sinalização deve ser sempre com legendas para facilitar a identificação: “IDOSOS” “DEFICIÊNTE” e “CARGA E DESCARGA”. Nos veículos os cartões de identificação devem estar visíveis sobre o painel do carro. No caso de deficientes, um adesivo deve ser colado na lateral ou no vidro traseiro.

Sendo assim o descumprimento e o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado como infração leve, três pontos no prontuário e multa no valor de R$ 53,20. Segundo o CTB, a responsabilidade por autuar esse tipo de infração é do órgão executivo de trânsito vinculado à administração municipal.

O projeto de lei de aumento de vagas da zona azul sugerido pela Secretaria de Transporte e Trânsito aposta na praticidade do motorista mais estacionamento para as principais vias do Município.

A Câmara deve aprovar ou não o aumento da zona azul nas seguintes ruas: Rua Padre Marcos Simone, lado par, no trecho compreendido entre a Rua Afonso Zampol até a Avenida Brasil; Rua Domingos Bevenuto, lado par em toda sua extensão; Rua Batista Lion, de ambos os lados, em todo o trecho onde é permitido estacionar; Rua Esperança Arnoni, lado impar em toda sua extensão; Rua Presidente Kennedy, lado par, em toda sua extensão; Rua Comendador João Ugliengo, ambos os lados, no trecho compreendido entre as Ruas Olímpia Cata Preta até a Rua Ovídio Abrantes; Rua Miquelina G. Bevenuto (Largo da Matriz), lado impar em toda sua extensão; Rua Jorge Tibiriçá, entre as Ruas João Ugliengo e Rua Rubião Junior, ambos os lados, exceto o trecho reservado para embarque e desembarque de escolares e Rua José Elias Chiede, lado impar, da Avenida Francisco Monteiro até o final da via. A data para a votação ainda não foi divulgada.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura no dia 21 de setembro foi renovado o Convênio de Cooperação Técnica com a Associação Comercial, ACIARP (Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires), para a implantação, operacionalização e controle do Sistema de Estacionamento Rotativo “ZONA AZUL” no Município, conforme lei municipal número 5.344/2009. Atualmente, Ribeirão Pires possui 28 logradouros funcionando em sistema de estacionamento rotativo.

Serviço – Para maiores informações de como adquirir a credencial para maiores de 60 anos entre em contato com a Secretaria Municipal de Trânsito, Rua Diamantino de Oliveira, 220, telefone 4828-5070.

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