Na última quinta-feira (12), a projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa criar novos mecanismos de punição para o motorista que dirigir após o consumo de álcool ou sob o efeito de substâncias que alteram a capacidade psicomotora, como drogas lícitas ou ilícitas.
Conheça os principais pontos da proposta que, para virar lei, ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente da República.
Novas provas – Caso o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro (que não é obrigatório), ele pode ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir e ter de responder criminalmente, uma vez que serão aceitos outros tipos de provas, como vídeos e testemunhas.
Filmagens feitas por qualquer pessoa poderão ser usadas como prova para demonstrar que o motorista dirigiu sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causem dependência. Podem ser aceitos quaisquer vídeos que mostrem o condutor cambaleante ou subindo no meio-fio.
Também ficam autorizadas provas testemunhais. Serão aceitos, por exemplo, relatos de policiais que identificaram a embriaguez pelo cheiro de álcool no condutor.
O novo texto autoriza a utilização de perícia e exames clínicos, que podem constatar dilatação da pupila ou incapacidade de o motorista andar em linha reta. A perícia, por exemplo, já é feita pela Polícia Civil atualmente no caso de acidentes.
O projeto de lei prevê ainda, “outros meios de prova” que podem ser considerados pelo juiz que vai analisar o caso. Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), garrafas de bebidas consumidas no carro se enquadram nesta categoria.
Contraprova – O texto também prevê a possibilidade de o motorista apresentar contraprova nos casos em que considerar injustas as provas apresentadas contra ele. Nesses casos, o próprio condutor poderá pedir para realizar o teste do bafômetro, para comprovar ter consumido menos que o limite de álcool permitido por lei, de 0,3 miligrama por litro de ar expirado pela boca. O fato de ele ter consumido menos do que 0,3 miligrama por litro de ar não impede que seja concedida uma multa ao motorista.
Aumento na multa – O projeto prevê o aumento do valor da multa para quem for flagrado dirigindo sob influência do álcool de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Nos casos de reincidência dentro de um ano, o valor da multa sobe para R$ 3.830,76. Já a pena para quem responde a processo criminal por envolvimento em acidente enquanto dirigia alcoolizado continua sendo de prisão pelo período entre seis meses e três anos. A pena pode ser agravada caso haja vítima.