Fim de ano é igual a férias. Hora de pegar a família e sair para o tão merecido descanso depois de um ano inteiro de intenso trabalho. E como os animais de estimação também fazem parte da família, tem que estar incluídos na hora do lazer.
Para evitar contratempos, antes de planejar a viagem, confira as regulamentações de aviões, trens e navios quanto ao transporte de animal doméstico. Dependendo do porte, o pet pode ficar ao lado do passageiro ou no compartimento de bagagens. É também importante oferecer ao animal o máximo de conforto nas caixas especiais. Elas devem ser do tamanho apropriado, além de possibilitar que o gato ou cachorro fique em pé e que possa girar ao próprio redor.
Nas viagens pelo Brasil, o Ministério da Agricultura exige o Certificado Sanitário, com identificação, raça, origem, nome do proprietário e carteira de vacinação completa emitida por veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV. O documento precisa ser do estado de origem. No caso de viagens internacionais, os animais necessitam do Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), obtido no Departamento de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura. Para obtê-lo, o dono do pet precisa providenciar o Certificado Sanitário.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a condução de animais nas partes externas do veículo como caçambas ou com parte do corpo para fora da janela é infração grave e custa ao motorista 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69. Caso o motorista esteja conduzindo com animais à sua esquerda ou entre as pernas e braços, o condutor perde 4 pontos na carteira e paga multa de R$ 85,13.