Depois que um motorista é multado, leva alguns dias para chegar à sua residência uma carta com as informações sobre dia, horário, local e circunstâncias da infração de trânsito. As pessoas menos desavisadas, quando recebem tal correspondência, não dão atenção para alguns detalhes que devem estar presente no documento.
Quando uma pessoa é multada por ultrapassar o sinal vermelho, a lei determina alguns critérios que são obrigados a constar na notificação, pois, do contrário, abre margens para grotescos erros e punições indevidas. De acordo com a Resolução 165-2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), na multa, além de aparecer a placa do veículo, dia e horário da infração, a foto tem que mostrar o local identificado de forma descritiva.
Uma portaria (16/2004) do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) adiciona que a imagem precisa registrar também o sinal vermelho aceso e o carro sobre a faixa de pedestres. Na inexistência desta, o veículo deve aparecer além da faixa de retenção.
Quando a carta não apresenta esses dados, o condutor multado poderá recorrer da medida, uma vez que há o desrespeito pela legislação vigente.
Uma simples falta de atenção poderá resultar em um prejuízo de mais de R$ 500. Veja o exemplo: Um veículo é fotografado pelo radar acusando estar trafegando em faixa exclusiva de ônibus, se aproveitando para “furar o congestionamento”, deve ser penalizado com multa de R$ 53,20 e ter três pontos registrados na habilitação, uma vez que se trata de uma infração leve. Um simples erro de apuração na hora de enviar a correspondência poderá usar a imagem como se o motorista tivesse avançado o sinal vermelho, resultando em multa de R$ 574,61 e mais sete pontos na carteira por ser uma infração gravíssima. O resultado é o pagamento de R$ 521,41 a mais do que deveria, ou 10 vezes mais caro do que o correto.
É por isso que tanto a resolução quanto a portaria apontam a necessidade de ter, visivelmente no registro fotográfico, tanto o sinal vermelho, quanto as faixas de pedestres.
Mesmo que alguns poucos condutores percebam esse tipo de equívoco, entrem com recurso e eventualmente ganhem a causa, os que não recorrem pagam muito mais do que o estipulado por lei e o órgão de trânsito acaba recebendo mais do que se esperava.
Os municípios têm uma grande responsabilidade nesse ponto. É de responsabilidade da Prefeitura realizar a correta sinalização na manta asfáltica que possa indicar que o veículo está além de onde deveria estar.
Conhecer os direitos colabora para que o cidadão não caia em erros que acabam sendo benéficos somente para o departamento de trânsito. No site dos órgãos responsáveis, como o www.detran.sp.gov.br ou www.denatran.gov.br contém toda a legislação de como o sistema de fiscalização deve funcionar. Quando o condutor perceber qualquer irregularidade na forma como for notificado quanto a infrações no trânsito, deverá entrar em contato com o DENATRAN por intermédio do e-mail [email protected].
Infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter determinadas informações, está em desacordo com a legislação vigente.