Natalino José Mariano saiu de casa sem documentos e teve a infelicidade de ser atropelado. Desacordado, foi encaminhado para o hospital Nardini em Mauá e lá permaneceu até ser encontrado pelos parentes. Ester Fernandes Mariano, só descobriu onde o marido estava depois de dois dias e ainda teve que lidar com a triste realidade de que seu marido estava bem debilitado, sem falar e andar. Era hora de a família entrar em contato com o Dpvat (O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), mas assim como outros moradores, eles não sabiam como o trâmite funciona, por conta disso se atrapalharam e tiveram mais trabalho do que o necessário.
O “Seguro Obrigatório”, como é conhecido popularmente, é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual, mas hoje poucas pessoas sabem para que serve e como funciona. Se você foi vítima de algum acidente de trânsito, tem direito à indenização. Apesar disso, assim como a família de Natalino, muitos deixam de receber este dinheiro devido à falta de informação. Esta matéria pretende esclarecer como funciona essa burocracia.
Após o acidente, a vítima ou beneficiário deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando alguns documentos. Em caso de morte, a família deve apresentar a certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.), certidão de óbito e comprovação da qualidade de beneficiário. No caso de invalidez permanente, os documentos a serem apresentados são: o B.O., e o relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez. “O procedimento comum em casos de acidente de trânsito é que no próprio hospital já seja feito contato com a polícia civil. Assim o boletim já é entregue para a família da vítima levar para a seguradora”, explica o delegado da polícia civil de Ribeirão, Sergio dos Santos.
O seguro também cobre os casos de despesas médicas e suplementares, para isso é preciso comparecer munido também do B.O., mais comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos) e relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva. “É importante lembrar as pessoas que o Boletim deve ser feito na cidade onde ocorreu o acidente e não no município que a vítima reside”, explica o delegado.
O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento da indenização equivalente a situação do acidentado. Em caso de Morte o valor da indenização é de R$13.500, de Invalidez Permanente varia até R$ 13.500 e Despesas médico-hospitalares vai até R$2.700.