Ribeirão Pires não cumpre cota de estacionamento para idosos

A legislação brasileira estabelece que idosos e deficientes físicos sejam contemplados com vagas de estacionamento especiais. A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, determina a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Mas em Ribeirão Pires isso não é seguido à risca. Segundo a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires (ACIARP), responsável pelo estacionamento rotativo na cidade – conhecido como Zona Azul -, existem, aproximadamente, 370 vagas no município. Desse total, apenas sete são destinadas a idosos: três no Paço Municipal, três na antiga Rodoviária e uma na Rua do Comércio.

Vagas destinadas a idosos na cidade são pouquíssimas

A Prefeitura não informou quantas vagas são ofertadas pelo Poder Público. “Informações referentes às vagas na cidade (que em sua maioria são da Zona Azul), são de responsabilidade da ACIARP”, justificou.

Como se não bastassem os pouquíssimos locais para esse público específico, os motoristas da terceira idade ainda sofrem com o desrespeito dos mais jovens, que insistem em fazer uso de uma área que tem exclusividade. “Não são raras às vezes em que procuro uma vaga para o idoso e vejo que ela está ocupada por alguém que não deveria estacionar ali. Ninguém respeita ninguém”, exclama Sebastião da Silva, de 76 anos.

Para piorar a situação, algumas autoridades, que deveriam dar o exemplo, não o fazem. Recentemente, a reportagem do Mais Notícias flagrou o carro do vice-prefeito da cidade, Edinaldo de Menezes,o Dedé (PPS), estacionado em vaga reservada para idoso.

Para ter o direito a parar o veículo nas vagas exclusivas, os maiores de 60 anos devem providenciar uma credencial oficial (válida para todo o território nacional) junto ao órgão ou entidade de trânsito do município com circunscrição sobre a via. No caso de Ribeirão Pires, esta solicitação deve ser feita na Secretaria Municipal de Trânsito, na Rua Diamantino de Oliveira, 220, telefone 4828-5070.

Esta credencial deverá ser exibida sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. Seu indevido, a confecção de cópias, a utilização por terceiros e por não idosos poderá ocasionar a cassação da credencial a qualquer tempo pela autoridade de trânsito emissora do documento.

Pessoas com mobilidade reduzida também têm a garantia de vagas de estacionamento. A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, fixa normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e, em seu art. 7°, reserva 2 % das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. De acordo com a ACIARP, em Ribeirão Pires, são oferecidas catorze vagas para deficientes físicos.

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