CLT e a eterna discussão dos direitos trabalhistas

Ontem, foi celebrado mais um Dia do Trabalho, feriado que celebra a luta da classe trabalhadora em prol de relações mais disciplinadas com o empresariado, conquistas marcadas com sangue após duas históricas manifestações no final do século 19 visando o estabelecimento da jornada de trabalho com 8 horas diárias que resultaram em mortes, em Chicago (Estados Unidos), no ato conhecido como a Revolta de Raymarket e outra em Paris.

Celebrado como um dia internacional de reivindicação de condições laborais, o 1º de maio, ultimamente tem se caracterizado não como uma data de reflexão, mas como uma data de festa, haja vista a grande quantidade de shows promovidos pelas centrais sindicais por todo o país. Mas, por trás dos fogos, estão lutas absurdas contra os direitos conquistados. A mais recente, de autoria da Confederação Nacional das Indústrias, tenta abolir alguns deles, como as férias de 30 dias, que, no entendimento da entidade deveriam ser fracionadas em três períodos de dez, o que causaria, além de prejuízos físicos aos operários, um impacto negativo na indústria do turismo. Outro pleito é que o salário maternidade seja pago pelo INSS, como se fora um afastamento por acidente de trabalho ou doença, e que os contratantes sejam isentos de qualquer responsabilidade em relação a terceirizadas contratadas, ainda que os empregados destas não sejam remunerados, por exemplo.

Todos estes direitos são garantidos no Brasil pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, que completou ontem 70 anos. Criada por meio do Decreto-Lei 5.452, publicado no dia 1º de maio de 1943 ainda no Estado Novo de Getúlio Vargas, a lei conta com 922 artigos é alvo de 569 projetos de lei que a alteram, desde os mais inusitados, como suspensão do contrato em caso de dificuldades financeiras das empresas, até os mais polêmicos, como a extinção do fator previdenciário, uma discussão que, em maior ou menor escala, desemboca na precarização das relações trabalhistas, com baixos salários e poucos benefícios, fator que leva muitos a tentar uma carreira pública, já que o Estado, além de pagar melhor, via de regra cumpre as leis com seus servidores.

A expressão “via de regra” se aplica porque em alguns lugares, seja por atos incorretos ou por confusões, até mesmo os servidores públicos já não desfrutam de tanta segurança. Aqui em Ribeirão Pires, por exemplo, há a situação dos 517 concursados (que, após análise, viraram cerca de 60) sob risco de demissão por terem sido contratados em período restrito pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda que o salário pago pela administração não seja dos melhores, é o sustento de uma série de famílias que está em jogo. Situação delicada que merece cuidado por parte dos administradores.

Voltando à CLT, é evidente que ela precisa de melhorias, já que há artigos que “caducaram” (ficaram sem validade) por conta de artigos da Constituição Federal de 1988 e mudanças nas regras para emissão da Carteira de Trabalho por exemplo, além de novas profissões inexistentes à época de sua criação. Entretanto, nenhuma delas deve fazer com a lei perca a sua essência: proteger os direitos do elo mais fraco da delicada corda que sustenta a relação de emprego: o trabalhador.

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