Atravessar sinal amarelo pode causar multas e acidentes

O dia em que estamos mais atrasados parece ser aquele em que o universo conspira contra nós. Todos os sinais estão fechados e sempre algo contribui cada vez mais para que o relógio acelere os ponteiros. Nessa situação, muitos acabando tentando ganhar um tempinho e “furam” o sinal amarelo. Na verdade isso não passa de ilusão, já que apenas alguns segundos não farão grande diferença no final.

Após concluir todo o curso na auto-escola, muitos sofrem com “perda parcial de memória”. A sinalização, as leis, os primeiros socorros e, especialmente a educação de trânsito, parece ser esquecida quando se assume o volante.

O semáforo na luz amarela, de forma alguma indica permissão para passar. A única exceção é para veículos estejam na iminência de atravessar a via cuja parada venha a colocar em risco a segurança de outros. Não fazer a parada obrigatória, é considerado infração gravíssima e a penalidade é a multa, de acordo com o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro lei 9503/97. A luz amarela, segundo o art. 29, inciso III do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) também ressalta que a luz amarela indica atenção, devendo o condutor parar o veículo, sendo que essa parada não deve ser feita de forma brusca para não oferecer perigo ao condutor e aos demais veículos, obrigando o veículo a reduzir a velocidade – daí a exceção.

Não faça de seu veículo uma arma. Ficar atento e manter a prudência no trânsito é sempre é a melhor alternativa, pois evita acidentes e futuras multas. A segurança vem em primeiro lugar.

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