Tradutor e intérprete de língua de sinais tem profissão regulamentada

Foi sancionada pelo presidente Lula lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libra), o qual tem a função de efetuar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes para a língua oral e vice-versa. Ele também poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino – cursos fundamental, médio e superior – como forma de viabilizar aos conteúdos curriculares.

O tradutor e intérprete de Libra está autorizado a atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e repartições públicas e ainda prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. O profissional terá competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libra e da língua portuguesa.

A União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover, anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais. O exame deverá ser realizado por banca examinado de amplo conhecimento, constituída por docentes surdos, lingüistas, tradutores e intérpretes de Libras, de instituições de educação superior.

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