Assédio moral no ambiente de trabalho

Por Josenito Barros Meira

Assédio Moral, nos termos da Lei Estadual (paulista) 12.250/2006 é toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por administrador, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando de autoridade, agrida a autoestima e a autodeterminação do trabalhador, causando danos ao ambiente de trabalho, ao serviço, ao usuário, como também à evolução, à carreira e à estabilidade funcional, determinando o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou impondo condições e prazos inexeqüíveis; designando para o exercício de funções triviais o exercente de funções especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exija treinamento e conhecimento específico, ou ainda apropriando-se das idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem. Esta lei considera também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem em desprezo, ignorância ou humilhação ao trabalhador, que o isole de seus superiores hierárquicos e de outros colegas, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros, sonegando-o informações necessárias ao desempenho de suas funções, úteis à sua vida funcional, divulgando rumores e comentários maliciosos. O mesmo ocorre ao proferir críticas reiteradas ou subestimar esforços, atingindo a dignidade do trabalhador ou sujeitando-o a efeitos físicos ou mentais adversos em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional. O Assédio Moral praticado por qualquer pessoa que exerça função gerencial nos termos desta lei é infração grave e sujeitará o infrator às penalidades de advertência, suspensão ou demissão. Por provocação da parte ofendida será promovida sua imediata apuração, embora fique assegurado ao acusado dessa prática o direito à ampla defesa, sob pena de nulidade processual.  Estimular-se- á, assim, o planejamento e a organização do trabalho, levando-se em consideração a autodeterminação de cada trabalhador e possibilitará o exercício de sua responsabilidade funcional e profissional, dando-lhe a possibilidade de variação de atribuições, atividades ou tarefas funcionais, assegurando-lhe oportunidade de contatos com os superiores hierárquicos e demais colegas. Garante, dessa forma, a dignidade. O trabalho pouco diversificado e repetitivo será evitado, protegendo o trabalhador das variações de ritmo de trabalho. Por fim, as condições de trabalho garantirão oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional.

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