Documento tem como objetivo garantir maior conforto e qualidade de vida para os pacientes, para assegurar o direito ao atendimento prioritário
Moradores de Ribeirão Pires com diagnóstico de fibromialgia podem solicitar a emissão da Carteirinha de Identificação para Pessoa com Fibromialgia (CIPF), que será expedido pela Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social. Até o momento, 48 pessoas já solicitaram a emissão da carteirinha.
O documento é resultado da Lei Municipal nº 6.872, de 6 de julho de 2023, que visa garantir atenção integral, pronto atendimento, prioridade no atendimento e, no caso de serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia apresenta sintomas de fadiga, sono não reparador e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
Para efetuar o cadastro, o morador deve preencher o formulário através do link https://bit.ly/fibromialgiarp ou pelo aplicativo Ribeirão Pires Digital (disponível para dispositivos Android e iOS). Entre os documentos necessários estão: laudo médico que comprove a condição de fibromialgia; foto de rosto com fundo branco; RG, CNH ou outro documento equivalente; CPF, carteirinha do SUS e comprovante de endereço do beneficiário. Também são exigidos documentos do representante legal, como RG, CNH ou outro documento equivalente, CPF e documento que comprove que é representante legal (procuração, tutela ou curatela).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4828-1900 ou pelo WhatsApp (11) 97379-4926.
Direitos – Pessoas com diagnóstico de fibromialgia também tem direito a estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (Lei Municipal nº 7019, de 26 de junho de 2024).
Documento tem como objetivo garantir maior conforto e qualidade de vida para os pacientes, para assegurar o direito ao atendimento prioritário