O que esperar da previdência para 2019

Tivemos eleições, foi eleito um presidente no qual a maioria dos brasileiros depositaram a confiança para resolver os problemas do país, e qual o enfoque para a previdência? REFORMA! REFORMA!, sim, todos só falam disso, a primeira coisa a se fazer é a Reforma da Previdência. E como sabemos isso significa tirar direito, ou retardar o tão sonhado momento do trabalhador se aposentar.

Só para relembrar, a ex-presidente Dilma, disse que: “Mexer nos direitos trabalhistas, nem que a vaca tussa!”, Pois bem, passada a eleição, no último dia do ano em 30/12/2014, ela editou Medida Provisória 664, que instituiu o “pente fino” do INSS, o resultado disso estamos vendo agora, quando após as revisões dos referidos benefícios temos aproximadamente 80% de cancelamento dos benefícios por incapacidade (auxílio doença e outros).

Sem adentrar nos detalhes, é necessário que haja uma reforma, mas tal reforma tem de atingir os privilégios e não acabar com direitos do cidadão comum, a parte mais sensível do déficit da previdência, e que pouca gente tem coragem de falar abertamente, são os altos salários pagos a parte do funcionalismo público, ao poder judiciário, aos militares e principalmente a falta de “pulso” na cobrança dos devedores da previdência, em outras palavras, os poderosos, esses ficam sempre a margem quando se fala de reformas, pois os políticos parecem ter medo de mexer com interesses dessas poderosas categorias, e assim sempre procura empurrar a conta para o trabalhador.

Esperemos que o novo governo tenha coragem de enfrentar tais interesses poderosos e fazer uma reforma que garanta direitos, corte os privilégios e seja eficaz na cobrança dos devedores históricos da previdência social.

Finalizando, dentre as mudanças para o próximo ano é importante lembrar que haverá a progressão da Regra 85/95, que a partir de 31 de dezembro deste ano aumentará um ponto e virará 86/96. Assim, para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por exemplo, um homem precisará ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96).

 

Laercio Lemos Lacerda, Advogado em Ribeirão Pires, é professor de Direito, especialista em Direito Previdenciário e ex-Secretário Municipal de Saúde e profere palestras para grupos e entidades sobre direitos sociais. [email protected]. www.facebook.com/lemoslacerda

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