A gata, a cadela e o assédio moral

Por Josenito Barros Meira, advogado

Há coisas à primeira vista inexplicáveis. Apesar de dóceis, a gata e a cadela diferenciam-se quando relacionadas às pessoas. A gata se apega mais ao ambiente, não se importando, por exemplo, em ficar na casa em caso de mudanças residenciais, fazendo prevalecer seu território físico em prejuízo de seu relacionamento com os seus donos. Já com a cadela é diferente. O apego ao seu dono é inquestionável, pro que der e vier. É comum este animal ficar prostrado esperando seu grande amigo chegar do trabalho, momento em que mais festa faz que qualquer familiar do seu principal dono. Já foi divulgado um caso em que a cadela acompanhou o enterro de sua dona e ficou deitada sobre a cova, triste, não se alimentado, até morrer.  Curiosamente, chamar uma mulher de gata é um privilégio, ao passo que chamar de cadela seja um sacrilégio.

Apesar da maior docilidade, a cadela é injustiçada quando comparada com as mulheres. Aí o animal beneficiado é justamente a gata, que prefere o ambiente à pessoa. E isso encontra-se patente na novela Amor à Vida. Lá, o Félix, atual presidente do Hospital San Marco, só se dirige à Simone chamando-a de cadela. Conversando com César, o papi poderoso, ela lhe falou que se sente tremendamente ofendida, especialmente porque muitos de suas colegas latem às escondidas quando a vê.

O comportamento do César perante a Simone é o que se chama juridicamente de assédio moral: a ação ou a omissão, por dolo ou culpa, cometida pelo empregador ou seus prepostos, de natureza psicológica e repetitiva, ofendendo a dignidade, a personalidade e a integridade da empregada, assim humilhada e constrangida no ambiente de trabalho, no exercício da função.

Em casos assim, a pessoa ofendida deve reagir, sob pena de conviver com profundo prejuízo emocional. Deve, assim, reunir provas, como gravações, e-mails, inclusive arrolando testemunhas para um futuro processo judicial trabalhista. Em seguida deve procurar um advogado de sua confiança que poderá oficiar o empregador. A partir daí, a pessoa pode se desligar da empresa e reivindicar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Como se vê, a forma de tratamento num relacionamento é fundamental tanto no âmbito familiar como profissional. Desvios aí podem provocar prejuízos efetivos familiar ou profissional. A grande discussão, entretanto, deve-se à escolha do animal para compará-lo à pessoa, posto que chamar um mulher de cadela seja ofensa, ao passo que chamá-la de gata, elogio.

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