TSE muda regra e votos em candidatos indeferidos serão divulgados normalmente

Com a situação eleitoral indefinida em muitos municípios, como Ribeirão Pires, uma novidade terá um papel importante nas Eleições Municipais de 2020: a divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.

Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles, com os indeferidos com recursos pendentes aparecendo zerados – havia uma lista em separado apresentando os votos que eles receberam e estavam sub judice. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada, sendo que esses votos serão chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

Segundo a Justiça Eleitoral, a mudança visa “maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável”. Vale ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele obtiver êxito no recurso. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Votos em candidatos com registro indeferido definitivamente no dia da votação serão anulados e não contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.

Cabe ressaltar que candidatos a prefeito indeferidos com recurso que vençam as eleições não serão diplomados nem empossados até o fim do processo e, caso a candidatura caia, haverá novas eleições. Em cidades com segundo turno, a situação sub judice dos votos só impede a convocação da chapa para o segundo turno se a anulação definitiva dos votos ocorrer entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a próxima chapa com maior votação deverá ser convocada para o segundo turno.

Candidatos a vereador na mesma situação que venham a ser eleitos não terão seus votos computados sequer para a definição de cadeiras. Se ao final, o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recálculo para a definição das cadeiras.

Estas regras constam da Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

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