Recadastramento para beneficiários do LOAS – cuidados

Por Dr. Laércio Lemos Lacerda*

Hoje vamos falar um pouco sobre algumas regras do benefício de prestação continuada – BPC-LOAS, O BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais, e também para a pessoa com deficiência, de qualquer idade, que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, sendo que judicialmente esse valor pode ser estendido até 1 salário mínimo por pessoa.

Dentre os benefícios geridos pelo INSS, o BPC é importante benefício de assistência social, principalmente para cidades pequenas do interior do Brasil, pois chega a ser o principal motor econômico dessas cidades, movimentando a economia e gerando empregos e renda.

Porém quem recebe esse benefício deve ficar atento a alguns requisitos a serem cumpridos, sob pena de suspensão do benefício e o principal é a inscrição do CadÚnico. Para isso é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.

Recentemente, como divulgado pela imprensa foi prorrogado para dezembro de 2018 o prazo para cadastramento de idosos do BPC (loas) no CadÚnico, assim, idosos e pessoas com deficiência terão até o final de dezembro de 2018 para se cadastrar em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da prefeitura.

Se eu não me recadastrar o que acontece?

Para quem não se recadastrar, o benefício será suspenso, logo é importante regularizar a situação, pois se houver a suspensão do benefício o procedimento será fazer todo o recadastramento e ir na agência do INSS mais próxima e requerer a reativação e liberação dos valores que estarão bloqueados. Isso mesmo, você irá no banco e o dinheiro estará bloqueado, até você regularizar. Se não for feita a regularização o benefício é cessado definitivamente, e após, somente será reativado mediante recurso.

Portanto, é importante efetivar o recadastramento, e se houver o bloqueio do benefício, o beneficiário deverá recorrer a um especialista em direito previdenciário para solucionar a situação.

* Laercio Lemos Lacerda, Advogado em Ribeirão Pires, é professor de Direito, especialista em Direito Previdenciário e ex-Secretário Municipal de Saúde e profere palestras para grupos e entidades sobre direitos sociais. [email protected]. www.facebook.com/lemoslacerda

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