Prefeito de Rio Grande da Serra consegue liminar e retorna ao cargo

O juiz da comarca de Rio Grande da Serra, Alexandre Chiochetti Ferrari, acatou o mandado de segurança pedido por Claudinho da Geladeira (PSDB) e garantiu o retorno do tucano ao comando da Prefeitura ontem (16/9), menos de 24 horas após o afastamento por 90 dias aprovado pelo Legislativo. Para Ferrari, a ação da Câmara não poderia ocorrer por não ter base legal.

O argumento de Ferrari é que o Decreto Legislativo aprovado na sessão da última quarta-feira (15/9) foi baseado no artigo 86, da Constituição Federal, que fala do afastamento do presidente da República caso dois terços dos deputados federais admitam o processo de impeachment. No caso do cargo de presidente o afastamento é por até 180 dias ou até o Senado Federal concluir o julgamento de cassação.

O juiz alega que no caso do município a lei a ser seguida é o Decreto-Lei 201/67, que não fala em afastamento, ou seja, mesmo com dois processos de cassação contra si, Claudinho pode ficar no poder até o encerramento dos dois processos.

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