Oziel Cumpian cobra definição para assumir vaga na Câmara de Ribeirão Pires

Oziel Cumpian

Por conta do recente falecimento do vereador Gê do Aliança, há uma cadeira dentre as 17 da Câmara Municipal de Ribeirão Pires que está em aberto, aguardando pela posse do suplente.

De acordo com a legislação eleitoral, o ocupante deve ser escolhido dentre a lista de suplentes filiados ao partido ou coligação do antecessor, no caso o PSC que, em 2016 concorreu de forma avulsa, tendo Gê, que obteve 486 votos, como seu único eleito.

Desta maneira, observada a legislação eleitoral e os membros ainda filiados ao partido, o primeiro suplente habilitado é Oziel Cumpian, que obteve 204 votos. Anderson Benevides, Alessandro Dias, Sandro Campos, Gil Hamada e Ritinha do Posto que, respectivamente, seriam os seguintes na lista de votação, não estão mais filiados ao partido e, portanto, não fazem jus a cadeira, de acordo com a jurisprudência corrente da Justiça Eleitoral.

A situação da cadeira ficou em aberto e, desta forma, Cumpian entrou na Justiça Eleitoral para que a situação seja solucionada. “Eu e meu jurídico em reunião decidimos não esperar mais pelo posicionamento da Câmara, que desde terça-feira dia 12 de maio não responde a nosso requerimento (para a posse). Por isso, concluímos, para proteção dos meus direitos, ingressar com medida judicial”, explicou Oziel Cumpian, que também é pastor da igreja Assembleia de Deus. Ele ainda afirmou que “está tranquilo e confiante” em relação ao desfecho.

A definição deve ser anunciada esta semana.

Anderson Benevides tenta a vaga

Segundo o Repórter ABC, o ex-vereador Anderson Benevides, que alías teve mandato cassado em 2014 por infidelidade partidária justamente por ter migrado ao PSC para concorrer a deputado federal, entrou com requerimento para assumir a cadeira. Contudo, por conta do entendimento legal de que a vaga pertence ao partido/coligação e não ao candidato, o pedido tende a não prosperar.

Cabe lembrar que, de acordo com a Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral – que é considerada constitucional pelo STF, vale ressaltar – qualquer político que deixe o partido sem justa causa (explicitamente definida como incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal) fica sujeito a perda do mandato por iniciativa da legenda, de quem tenha interesse jurídico ou do Ministério Público Eleitoral.

Anderson migrou do PSC para o Avante em março e, embora entenda que por ter mudado de partido dentro da janela partidária manteria o direito (o que justificaria seu pedido), pela suplência ser um posto de expectativa, seu pedido tende a não prosperar já que não estava empossado e nem filiado ao PSC (“dono” da cadeira) no momento do falecimento de Gê – assim como os outros que estavam aptos a serem empossados. A decisão deve ser anunciada pela Justiça Eleitoral ainda esta semana.

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