A competição é a essência do processo licitatório. Ela permite que a Administração Pública adquira bens de melhor qualidade a preços mais baixos. Para isso, as regras determinadas no Edital devem permitir a participação do maior número possível de participantes, impondo as condições necessárias para que as propostas se adequem às necessidades da Administração Pública.
Nesse cenário, os cartéis – acordos entre concorrentes para determinar o resultado das licitações – são extremamente maléficos já que podem resultar na eliminação da concorrência na licitação. Muitas vezes, referidos acordos são viabilizados pelo direcionamento do Edital. Eles não são somente ilícitos administrativos punidos pelo Conselho de Administrativo de Defesa Econômica, mas também são crimes. Ocorre que, quando são detectados e condenados em âmbito criminal e administrativo, já fizeram um estrago enorme ao bem comum. O contribuinte já pagou uma conta cara por um serviço ou bem de pior qualidade do que o que seria oferecido em um processo licitatório competitivo.
Nesse cenário, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realiza um importante papel combatendo a corrupção, julgando irregulares contratos e licitações em que haja indícios de cláusulas restritivas a concorrência, bem como representações que denunciem a existência de condições nos Editais que limitem injustificadamente o universo de competidores. Trata-se do Exame Prévio de Edital. Se o TCE receber a representação em até 24 horas da data de recebimento das propostas e verificar a existência de cláusulas restritivas a concorrência, determinará liminarmente a paralisação de licitações e, após análise, até mesmo a anulação do certame.
Desse modo, o Tribunal atua de maneira preventiva, evitando prejuízo ao erário e impedindo a concretização de atos que somente seriam analisados e eventualmente corrigidos após produzirem os efeitos lesivos à sociedade.
Dimas Eduardo Ramalho
Conselheiro do TCE-SP