O negócio é arrecadar

Uma cobrança retroativa de cinco anos estimada sobre o movimento atual, acrescida de juros e multa, deixou perplexos e revoltados muitos donos de estacionamento de Ribeirão Pires. Um desses comerciantes procurou o Mais Notícias para denunciar o que consideram um achaque. Segundo o denunciante, o fiscal da Prefeitura vai ao estacionamento, conta as vagas ocupadas, checa o preço atual e sobre esses dados estima o movimento dos cinco anos passados, deixando de considerar os veículos que tem desconto, preço antigo, convênios ou cortesias, lançando o imposto mais juros e multa que alcançam valores impagáveis segundo o denunciante. O Mais Notícias tentou fazer uma matéria a respeito, mas esbarrou na dificuldade de encontrar profissionais na área contábil que desejassem se manifestar. O próprio contador do denunciante se furtou a comentar, como se o assunto fosse tabu. Procuramos a Prefeitura, que falou através do secretário adjunto da Receita, Roberto Ziggiatti, que a cobrança retroativa é legal e se baseia na lei 3.668/93 do código tributário municipal. Um jurista contatado por este colunista, confirmou que a fazenda municipal estadual ou federal tem amparo legal para realizar a cobrança, porém os supostos devedores que se sentirem prejudicados podem impetrar recurso, primeiramente na esfera administrativa através de seus contadores, (pagos para isso), e esgotados os recursos nesta esfera, aqueles que não se conformarem poderão ir a justiça.

É conhecida de todos a ‘’competência’’ da fazenda municipal em arrecadar, mas um pouco de bom senso a um ano das eleições é o mínimo que se espera dessa administração.

Gazeta

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