O idoso e o trânsito

O Estatuto do Idoso, promulgado em 1º de outubro de 2003, que passou a vigorar em 3 de janeiro de 2004, traz em seu texto uma série de normas e obrigações a serem cumpridas pela família, comunidade e pelo Estado, visando dar proteção aos homens e mulheres com idade igual ou acima dos sessenta anos. Considerando que a expectativa de vida do brasileiro da região sul está estimada em 73 anos, esses brasileiros, alguns saudáveis, outros nem tanto, deverão viver sob a proteção deste estatuto que visa lhes garantir uma razoável qualidade de vida. O que se vê na prática, porém, tanto por parte da comunidade, como do Estado, é o grande descaso com essa população, principalmente os mais pobres, que dependem da assistência médica e social. Mas vamos pular esta parte e falar do idoso mais saudável, com melhor renda e menos dependente do Estado para sua subsistência, do idoso que trabalha, tem vida social, tem sua casa e seu carro. Esse, apesar de dispor de uma condição melhor, também sofre, senão pela inércia do Estado, pela falta de educação dos mais jovens que não lhes cedem lugares nas conduções; sofre com os buzinaços e xingamentos porque demorou alguns segundos a mais para arrancar com o carro na abertura dos semáforos e outras circunstâncias. Ainda por cima, lhes tomam as poucas vagas nos estacionamentos públicos e privados (5% segundo o artigo 41 do estatuto) e os agentes de trânsito fecham os olhos beneficiando os infratores e obrigando o idoso a circular em busca de uma vaga, quando a sua por direito, está ocupada por um cidadão mal educado, um veículo oficial ou até o carro do vice prefeito, conforme constatado dia 26/03 no pátio da Prefeitura. É preciso conscientizar-se que o idoso tem necessidades especiais que foram garantidas não à toa pelo estatuto; é preciso que autoridades e cidadãos tenham respeito pelos mais velhos, pois um dia eles também chegarão lá, já que o único modo de não ficar velho é morrer novo, e isso ninguém quer.

 

Antonio Carlos Carvalho – Gazeta

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