Guarda de animais

Por Cecília Bentini, da ONG Ajudanimal

Olá, amigos leitores!

Hoje, abordaremos um assunto bem interessante e talvez a maioria de vocês nunca tenha parado para pensar, porém, é muito importante ter em mente esta hipótese: separação entre casais que cuidam de um ou mais animaizinhos, com quem ele deverá ficar?

Em caso de separação, quem ficará com o cãozinho?

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 7196/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que regulamenta a guarda de animais de estimação em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo entre as partes.

De acordo com a proposta, a guarda fica assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz. Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral.

No entanto, caso ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada entre o antigo casal. Nessa hipótese, o juiz deverá estabelecer, em cada caso, as atribuições de cada pessoa no cuidado com o bicho e os períodos de convivência com o animal.

Márcio França argumenta que, em muitos casos, os animais de estimação são criados como filhos pelos casais. Ele ressalta que, com o fim do casamento ou da união estável sem acordo entre as partes, o animal é incluído no grupo de bens a serem partilhados pelo Poder Judiciário.

“Infelizmente, a atual legislação considera o animal como objeto, o que dificulta o acordo na disputa judicial”, afirma o deputado. O objetivo da proposta, segundo ele, é “estabelecer critérios objetivos, em que o juiz deve se basear para decidir sobre a guarda do animal”.

O projeto prevê ainda que, no caso de guarda unilateral, a parte que não tenha a responsabilidade pelo cuidado do animal poderá visitá-lo. O ex-cônjuge também terá o direito de fiscalizar a outra parte, podendo comunicar ao juiz os casos de descumprimento do acordo, tudo visando o que é melhor para o animalzinho, que igualmente sente amor pelos seus donos e não entende muito bem o que está se passando.

A proposta também determina que nenhuma das duas pessoas poderá, sem a aprovação da outra, realizar cruzamento do animal ou vender o bicho de estimação ou seus filhotes.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (com informações da Agência Câmara).

Estamos torcendo para que a lei, caso seja aprovada, possa estabelecer regras onde nenhuma das partes, incluindo o bichinho, sofra além do devido, com o trauma da separação!

Compartilhe

Comente

Leia também