Estância emite mais de 250 CIPTEAS em 2022

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA) garante atendimento preferencial, conforme Lei Federal nº 13.977

Desde julho de 2022, quando Ribeirão Pires começou a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA), mais de 250 pessoas já dispõem do benefício. O documento é resultado da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida com Lei Romeo Mion (filho do apresentador Marcos Mion) e da Lei Municipal nº 6.756, de 23 de junho de 2022. Para ter a Ciptea, o morador deve preencher o formulário através do link: forms.gle/2m9jc1yVpL6aAJUP6.

Segundo a moradora do bairro Santa Luzia, Veronyca de Oliveira Honorato, 35 anos, mãe do pequeno Gael, 3 anos, diagnosticado com TEA, a CIPTEA é imprescindível tendo em vista o crescente número de diagnósticos nos últimos anos. “É uma garantia de direitos estabelecidos por lei. Já estando com a CIPTEA em mãos, posso afirmar que ela facilita o acesso ao atendimento preferencial, possibilita descontos e até gratuidade em alguns parques, garante vaga em estacionamento entre outros”, completou.

De acordo com a nova lei, a Ciptea – válida em todo território nacional – deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permita o planejamento de políticas públicas.

Veronyca de Oliveira Honorato já utiliza a CIPTEA para garantir os direitos do filho Gael

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