Em convênio com Zona Eleitoral, Prefeitura publica edital para contratação de estagiário

Vagas são para Direito e Administração; candidatos têm até dia 14 de julho para realizar inscrição

A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou edital para a contratação de estagiários para as áreas de Administração e de Direito, assim como formação de cadastro reserva, para atuar no Cartório Eleitoral da 183ª Zona Eleitoral. A ação é fruto de convênio entre a Administração e o Juízo da 183ª Zona Eleitoral.

Para participar da seleção, o candidato deverá se inscrever até o dia 14 de julho, exclusivamente pelo link: https://forms.gle/YVqauAqWpGEmd9Zs8. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas pelo próprio candidato ou por procuração específica.

Para concorrer à vaga reservada ao aluno de Direito, é necessário estar matriculado em instituição de ensino superior reconhecida, cursando do 1º ao 4º ano e com frequência efetiva no curso.

Já para o aluno que busca a vaga de Administração, a exigência é estar cursando ensino superior em instituição reconhecida legalmente, matriculado do 1º ao 3º ano e com frequência efetiva no curso.

A carga horária do estágio, para ambas as vagas, é de 25 horas semanais, com horário que vai das 12h até as 17h, de segunda a sexta-feira.

O valor da bolsa é diferente para as vagas – R$ 1.218,38 para o estagiário de Direito e R$ 1.007,06 para a vaga de Administração. Além disso, será concedido auxílio-transporte e auxílio-alimentação, no valor de R$ 245,38 (cartão-alimentação) e mais um kit alimentação.

Após chamamento o contrato poderá ser feito por até dois anos.

As condições necessárias para prosseguir com a inscrição são de: ser brasileiro, ter 18 anos completos, no mínimo; se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com as obrigações eleitorais; não ter sido estagiário na Prefeitura de Ribeirão Pires pelo período de dois anos consecutivos; ter disponibilidade de horário para cumprir a carga determinada; não estar filiado a partidos políticos, nem exercer atividade político-partidária. Por fim, o estagiário não pode ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, do magistrado ou servidor da Justiça Eleitoral em cargo de chefia, nem de candidato que esteja concorrendo às eleições.

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