De bem com o consumidor

As empresas se prendem somente a legalidade do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, quando cumprem as normas, somente as fazem para não serem penalizadas no futuro. Após vinte anos de vigência desse Código chegou a hora de reconhecer a necessidade de seguir a legislação com um novo e atual ponto de vista. Pois são vários, confirmando que o respeito ao CDC resulta em ganho e lucratividade para seu empreendimento. E não há a necessidade de grandes esforços ou investimentos para tanto. O CDC se constitui no regramento basilar que dita o respeito entre fornecedores e consumidores, proporcionando grandes benefícios a todos. Bem dito por John Kennedy, em 1948, em pronunciamento no congresso: “consumidores, por definição, somos todos nós”.

Portanto, não há meio definitivo de separar consumidores e fornecedores.

Dessa forma, são vários os pontos positivos de ganhos, ao respeitar as leis consumeristas, como publicidade positiva e gratuita, pois quando um consumidor é reconhecido, seja por imposição legal ou não, sua marca é divulgada para todos os amigos e familiares. Assim temos a opinião do consumidor, que pode ser construtiva ou destrutiva sobre uma marca! Outro proveito é o reconhecimento do mercado de consumo. A integridade do consumidor resulta em respeito, e sobretudo incentivo, no modo em como ele irá cumprir suas obrigações, além de estimular a boa fé no uso de seu produto.

A empresa por sua vez será respeitada por suas concorrentes, gerando reconhecimento de que suas atitudes pró-consumidor dão causa e acionam aquele indispensável passo à frente da concorrência, o que se pode chamar de excelência na custódia do seu produto.

O consumidor não pode ser visto apenas como uma fonte de renda, mas sim como seu principal captador de novos consumidores. Como já foi dito “Consumidor satisfeito é o marketing perfeito”, e essa satisfação está intimamente ligada ao respeito de seus direitos.

Vinicius Rosa, advogado do Instituto Justiça do Consumidor

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