As regras entrarão em vigor em 90 dias e prevê multa de até dois salários mínimos
A lei 6.618 que foi publicada no último dia 20 no Diário Oficial do Município pretende disciplinar a questão dos ruídos urbanos em Ribeirão Pires. A proposta proíbe a emissão de sons que perturbem o sossego e o bem estar público da população. O máximo de barulho que poderá ser emitido durante o dia será de 60 decibéis, já no período noturno (entre 22h e 7h), esse limite diminuirá para 55 decibéis.
No caso de carros que vendem produtos, durante o estado de emergência, decretado em 06 de fevereiro de 2020, o som deve ser diminuído para 40% do valor permitido, enquanto o veículo estiver parado.
São exceções a esta lei: sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas de policiamento ou de socorro; sinos de templos que abrigam cultos de qualquer natureza, desde que durem pouco tempo.
No caso de manifestações e festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos carnavalescos ou juninos, passeatas, desfiles, fanfarras e bandas musicais, autorizadas por órgãos competentes, poderão acontecer normalmente até as 22 horas com uma hora de tolerância.
Em caso de denúncia, quando constatada a irregularidade, o responsável será intimado a desligar o som que cause o incômodo. Caso não atenda a solicitação, o responsável será multado em um salário mínimo. A multa será dobrada em caso de reincidência. Já em caso de estabelecimentos comerciais, a licença poderá ser cassada.
A lei será regulamentada em 90 dias. Nesse período, a prefeitura pretende realizar campanhas de conscientização.
A Guarda Municipal é quem auxilia nessa fiscalização, tanto durante a semana quanto nos fins de semana. O munícipe pode fazer denúncias no número 4828-9800 ramal 5 e escolhendo a opção denúncia ou pelo número da própria GCM, 4828-3204.