5 de junho Dia Mundial do Meio Ambiente

Mas afinal o que é Biodiversidade ? Ao pé da letra: bio = vida diversidade = variedade

Biodiversidade é a variedade de forma de vidas que podemos encontrar na Terra ( plantas, aves, mamíferos entre outros seres vivos). Cada um desenvolve um papel essencial na natureza trazendo uma segurança alimentar, energética , hídrica e climática , além de proteger contra enchentes e outros desastres ambientais.

Quando falamos em Biodiversidade, logo pensamos nas florestas mas ela está presente em todo lugar até mesmo em nossa cidade sempre desempenhando um papel fundamental no nosso dia a dia . Através dela obtemos nosso alimento, remédios e também recursos que podem gerar renda .

Em Ribeirão Pires somos privilegiados , encontramos uma grande biodiversidade em nossos mananciais e também nos bairros mais afastados onde já foram avistados diversas espécies de animais que não são comuns na área urbana.

Mesmo nosso país sendo privilegiado, corremos risco constante com os desmatamentos a poluição e o uso exagerado dos recursos naturais sem se esquecer das queimadas.

Tema abordado pela ONU esse ano é a Biodiversidade

A proposta da ONU desse ano com o tema Biodiversidade nos remete a repensar sobre nossos comportamentos, ações e os impactos gerados associados ao momento em que vivemos.

Queimadas em Ribeirão Pires

Na época de isolamento aumentaram os casos de queimadas em Ribeirão Pires, algo muito comum pois a maioria delas são provocadas pelos próprios moradores.

O fogo afeta a fauna existente no solo qual tem um papel muito importante, ele é composto por microrganismos que são responsáveis pela decomposição e ciclagem dos nutrientes no solo principais responsáveis por manter uma flora saudável, que são responsáveis pela qualidade do ar através do processo fotossintético.

Essas ações também alteram as características físicas e químicas do solo e se tornam prejudiciais a saúde da comunidade, principalmente para os moradores que sofrem com problemas respiratórios.

Queimar lixo domestico é crime, segundo a Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art.54 – Causar poluição de qualquer natureza  em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a morte de animais ou destruição significativa da flora. Pena- reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Enviado por Letícia M. Gomes

Tecnóloga em Gestão Ambiental

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