Fiscalizar sim, mas com bom senso e humanidade

Por Gazeta

Sou um cidadão e condutor de veículo igual a milhares de outros da Estância e, como tal, já me insurgi diversas vezes por receber uma comunicação de infração (ou não receber e depois perder o direito de recurso). Quando foram instalados os primeiros radares na cidade, o Jornal recebia muitas queixas de motoristas que diziam ter atravessado o semáforo no amarelo e mesmo assim estavam sendo autuados. A reportagem do jornal questionou o então Secretário de Trânsito Tenente Almeida que, do alto de sua autoridade, já que como Policial Militar havia atuado muito tempo na área do Trânsito, alegou que os infratores abusavam do tempo do sinal amarelo de atenção e invadiam a faixa já no vermelho.

Refutado pela reportagem do Mais Notícias sobre a possibilidade da temporização do semáforo estar fora do padrão do tempo, o Secretário descartou de forma categórica. O Mais Notícias então foi a campo munido de um cronômetro fez medições e constatou que nossos semáforos estavam operando com tempo mínimo do amarelo abaixo do estabelecido no CTB e bem abaixo da cidade de São Caetano do Sul que dava um tempo extra acima do mínimo, para evitar que os condutores fossem flagrados por terem passado no amarelo. Questão de bom senso, diferente do que ocorria em Ribeirão Pires quando a regra era reduzir o tempo para arrecadar multas e mais multas que enchiam os cofres da empresa que a administrava os radares e os da Prefeitura. O Mais Notícias, então munido de provas, publicou a matéria e centenas de multas tiveram que ser anuladas e os semáforos devidamente acertados.

Estou citando esse caso, para fazer um comparativo com os dias de hoje em que a fiscalização permanece rigorosa, mas com a orientação de que os agentes atuem somente no estrito cumprimento das regras de trânsito, fazendo uso do bom senso e da humanidade no trato, por exemplo, com condutores mais idosos, senhores com filhos pequenos e outros casos onde, ressalto, o bom senso deve prevalecer, sem contudo comprometer a atividade fiscalizatória, dever primordial do agente em serviço.

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