Se você tem ou já teve um terreno no qual não se pode ser construído absolutamente nada, por conta de proteção ao lençol freático, ou mesmo à flora natural do lugar, você já deve ter pensado então em como cuidar deste terreno, o que pode não ser tão fácil para alguns.
Certos locais são APP’s (Área de Preservação Permanente), e um dos fatores para isso ocorrer é a presença do lençol freático, ou seja, um curso d’água subterrâneo. Além disso, alguns terrenos possuem nascentes, córregos, florestas, terrenos suscetíveis à erosão, etc. Segundo o Código Florestal, esses terrenos “têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade, entre outros”.
Normalmente, as áreas impróprias para a construção possuem um lençol mais raso, mais próximo da superfície. Nestes casos, “deve-se primeiramente analisar a situação do recurso hídrico presente na propriedade para se identificar, baseado no Código Florestal, qual a área de preservação a ser mantida”, afirmou Bruno Prieto Piovesan, 26, Engenheiro Agrônomo.
Prieto ainda disse que uma APP pode manter as raízes das plantas, permitindo que o solo permaneça poroso e capaz de absorver água da chuva, o que beneficia os lençóis freáticos. Portanto, aqueles que são donos de terras com esta particularidade “devem garantir a preservação dessas áreas, evitando o desmatamento, a entrada de animais que possam degradar a área, dentre outros”.
Em áreas permeáveis, como esses exemplos, deve-se ter cuidado ao preservar, evitando-se despejar líquidos e outros produtos que possam contaminar os lençóis freáticos. O Código Florestal deixa claro que qualquer APP deve permanecer intacta, portanto, não é aconselhável a realização de intervenções humanas nessas áreas, para que haja uma manutenção natural.
As margens de cursos d’água podem ser exigida uma faixa de preservação entre 30 e 50 metros. A metragem da distância a ser preservada depende do tamanho da largura do rio, lagoa, nascente, etc. Nas regiões metropolitanas, cabe ao Poder Público definir quais áreas são passíveis de preservação. A manutenção desses terrenos nas cidades também valoriza a paisagem do local. No caso do ABC, a cidade de Santo André possui quase 45.000 lotes classificadas como APP’s, segundo a Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André). Algumas regiões da cidade encontram-se canalizadas e com avenidas em cima, o que é permitido por lei.
Ainda em Santo André, outro exemplo é a favela Jardim Cristiane, localizada às margens do córrego Taioca, que passou por regularização recentemente. A cidade de Suzano é mais uma que possui muitas Áreas de Proteção Permanente, bem como Ribeirão. Ambas se enquadram na Lei de Proteção de Mananciais, sendo que Suzano tem 72% do território coberto por mananciais protegidos e Ribeirão possui 100%. Há também proprietários de terras que recebem para manter e cuidar de uma área protegida, como é o caso dos agricultores de Minas Gerais. A iniciativa é da ANA (Agência Nacional das Águas), e conta com a participação de alguns Estados e municípios brasileiros no projeto.