A ideologia política e a fidelidade partidária

Por Josenito Barros Meira, advogado

Ideologia, no entendimento do iDicionário Aulete , é o sistema articulado de ideias, valores, opiniões e crenças, organizado como corrente de pensamento, como instrumento de luta política, estimulando expressão de relações entre classes sociais, tal como o fundamento de seita religiosa.

A Ideologia política trata-se do mesmo sistema, só que, agora, inspirando uma pessoa ou um determinado grupo a praticar uma atividade que poderá afetar a sociedade, por conta de suas atuações, que vão modificar o cotidiano da população. Portanto, a ideologia política tende a organizar o comportamento da sociedade, preceituando a ética, a cultura, o moralismo, o respeito, dentre outros, podendo, também, seguir caminhos diferentes, para atingir um mesmo resultado.

Já a fidelidade, segundo o mesmo mestre, é qualidade, atributo ou caráter de quem é fiel à veracidade ou à representatividade de algo, ou à verdade dos fatos. É o respeito a compromissos assumidos ou a vínculo com algo ou alguém. Exemplificando: fidelidade à causa e fidelidade partidária. Como se vê, o significante confunde-se com o significado.

Tentando unir a Ideologia com a Fidelidade Partidária, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, através de Resolução, regulamentou a disciplina no que se refere ao processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. Assim, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa, agora podendo haver mudança partidária, a incorporação, a fusão ou a criação de partido, como também sua mudança substancial. Foram contemplados, também, os desvios reiterados do programa partidário e a grave discriminação pessoal. Diante de casos assim, pode-se pedir, junto ao TSE, a decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer pessoa que detenha interesse jurídico. Neste caso, alegando apego à ideologia partidária, o eleitor, especialmente o filiado ao seu partido favorito, pode reivindicar a perda do cargo do seu candidato fujão. Em caso de mandato federal a competência processual é do TSE. Em sendo mandato estadual, compete ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral a análise do fato.

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