Especialista confirma: Kiko está livre para concorrer à Prefeitura de Ribeirão Pires

“Não há por onde buscar alguma inelegibilidade em Kiko”. Foi com essas palavras que o advogado especialista em direito eleitoral, Dr. Leandro Petrin, analisou a situação de Kiko Teixeira, pré-candidato a prefeito de Ribeirão Pires pelo PSB.

Kiko é pré-candidato a prefeito pelo PSB

Kiko é pré-candidato a prefeito pelo PSB

O jornal Mais Notícias o consultou para colocar uma resposta definitiva à questão sobre a possibilidade ou não do ex-prefeito de Rio Grande da Serra se candidatar em outubro.  que, vez por outra, tem sido aventada, especialmente pelos rivais. O caso vem à tona por conta da rejeição das contas referentes ao exercício financeiro de 2004 da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, período em que foi parcialmente presidida por Kiko. Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão, acatando a alegação da defesa, que alegou violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. “Uma injustiça foi feita na ocasião desde julgamento. Eu fiquei apenas seis meses na presidência, sendo que o outro período ficou a cargo do Anderson Guijarro. O Tribunal nunca separou os períodos, julgou como se fosse uma coisa só. Por aí já vemos uma contradição”, afirmou Kiko em entrevista recente ao Mais Notícias.

Petrin concorda: “O ministro Facchin, do STF, anulou a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo baseada na ausência das condições de ampla defesa e da violação do contraditório. Ou seja, o processo voltou à estaca zero e deve ser reanalisado”.

De acordo com a Lei Complementar 64/90, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta decisão estiver suspensa ou anulada por decisão do judiciário para as eleições que se realizem nos oito anos seguintes contadas da data da decisão”. É importante ressaltar este artigo pois ainda há uma outra questão que, de certa maneira, coloca um ponto final no assunto. Petrin explica: “Kiko teve uma desaprovação de contas quando presidente da Câmara de Rio Grande da Serra. Entretanto, a decisão transitou em julgado em 28 de janeiro de 2008. Ainda que, eventualmente houvesse qualquer irregularidade, ele não estaria inelegível uma vez que o prazo de inelegibilidade se esgotou em janeiro deste ano. Não há como encontrar alguma inelegibilidade nele.”. Ou seja: passaram-se oito anos a partir do trânsito em julgado da sentença. Desta maneira, mesmo que a sentença não houvesse sido anulada, o prazo de punição (oito anos) já teria passado e não haveria qualquer impedimento à candidatura.

Petrin faz um alerta: “quem, porventura, tiver a intenção de criar um fato político ao tentar impugnar o registro dele, sendo que existem lapso de tempo e decisão do supremo dizendo contrário estará praticando crime, estando sujeito a multa ou até mesmo prisão”.

O advogado conclui fazendo uma análise do caso: “(para mim) é uma tentativa única e exclusiva de criar fato político e desinformar a população. Quem deve decidir é a população de Ribeirão Pires, baseado no histórico dele e de outros candidatos. Os eleitores são soberanos para decidir quem deve ser o próximo prefeito”.

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