Por Gazeta
Quem estiver pensando em votar em Vanessa Damo (PMDB) para Deputada Estadual, sugiro ao amigo(a) eleitor(a) escolher um segundo nome como opção.
A deputada que busca a reeleição, encontra-se na condição de inelegível ao ser condenada por crime eleitoral em 2012. No ano passado o Tribunal Regional do Estado de São Paulo manteve a condenação, obrigando a candidata a entrar com uma ação cautelar para registrar sua candidatura.
Especula-se qual coelho os advogados de Vanessa tirarão da cartola, para que os Juízes do TSE reformem a sentença das duas instâncias inferiores, quando ocorrer o julgamento final em Brasília.
Supondo-se que alguns dos altos magistrados possam sofrer alguma pressão por ser Damo uma candidata de cem mil votos e filiada ao partido do vice-presidente, há de se considerar que o ofendido, Donisete Braga é uma importante figura dos quadros petistas, prefeito de uma cidade importante e, filiado ao partido da presidente.
Caso o julgamento ocorra antes das eleições e a condenação mantida, Vanessa estaria fora do pleito, porém se absolvida disputaria normalmente. O imbróglio no entanto, se dará caso o julgamento se der horas antes da eleição, ela permanecesse inelegível, e seu nome e foto ainda constassem na urna eletrônica, o eleitor votaria e os votos seriam anulados como ocorreu com Dedé da Folha na eleição municipal.
O amigo eleitor poderia concluir: Bem, a Justiça está feita. Eu completaria: O estrago também, já que todos os votos obtidos pela candidata não servem para nada, não vão para o partido ou coligação, vão para o lixo, assim como foram os votos de Dedé. Eleitores que talvez tivessem como opção votar noutro candidato, nesse cenário perdem seu voto.
Na hipótese do julgamento se dar após a eleição e a candidata permanecer inelegível, os votos serão igualmente anulados.
Vamos analisar um segundo nome?